05/02/2025

Suspensão das ações revisionais PASEP: STJ define a quem caberá o ônus da prova

Em 21 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou acórdão determinando que o Banco do Brasil (BB) é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques indevidos e desfalques.

Naquela ocasião, segundo o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, o banco não fez a correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP e, por isso, a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.

Na mesma decisão, a corte entendeu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos, conforme estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causados pelo Banco do Brasil, bem como que as ações deveriam ser processadas na Justiça Estadual.

Ocorre que, em 15/01/2024 foi determinada a suspensão de todas as ações que versem sobre o tema com o objetivo de discutir a quem incube o ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP e se deve ou não haver a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no ponto.

Ressalta-se que, alguns pontos já definidos não irão sofrer alterações, sendo estes: (i) a existência da incorreção dos valores e dos desfalques e (ii) a obrigação do banco em ressarcir aqueles que comprovadamente tiveram desfalques ou incorreções monetárias dos seus saldos e (iii) a possibilidade de condenação em dano moral aos lesados.

Além, claro, das questões de processamento, como o prazo prescricional de 10 anos e a competência da justiça estadual.

De forma resumida, o que se pretende com a suspensão dos prazos é, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”

Assim, a decisão do STJ que determinou a suspensão de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que tratem de irregularidades nas contas do PASEP, sendo válida a suspensão para todo o território nacional e mantendo-se em vigor até que o STJ defina a quem cabe o ônus da prova: se ao correntista (autor da ação) ou ao Banco do Brasil (administrador das contas do PASEP).

Salienta-se que é possível o ingresso de novas ações mesmo com a tese do ônus probatório em debate, sendo atualmente necessário realizar uma avaliação dos extratos bancários e microfilmagens da conta Pasep do servidor e então avaliar a aplicação de juros utilizada à época e possíveis incorreções por parte do banco.

Havendo estas incorreções, o valor encontrado será corrigindo com as taxas do período e os valores atualizados até a data da ação, podendo então haver a propositura da demanda requerendo não só a devolução de valores em face do BB com também acrescentando o pedido de indenização por dano moral ante a postura incorreta e má gestão financeira da instituição.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, conveniado ao SENGE-RS, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações sobre o tema através do site: www.mdbadvogados.com.

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