26/07/2017

TCE ACATA APONTAMENTOS DO MP DE CONTAS SOBRE A LEGALIDADE DA EXTINÇÃO DAS FUNDAÇÕES

Em documento enviado ao conselheiro Miola no dia 10 de julho, o procurador-geral Da Camino aponta insuficiência de motivos apresentados pelo governo do Estado para justificar a extinção das fundações. Ele assinala que, embora tenha havido autorização legislativa para a extinção das fundações, os atos administrativos devem respeitar dois fatores essenciais para terem validade jurídica. Em primeiro lugar, a exposição dos fatos e do motivo do ato administrativo de extinção desses órgãos. Em segundo, a observância dos princípios da Administração Pública, em especial os da legitimidade, eficiência e economicidade. Para Da Camino, ainda que se possa argumentar que a proposta de extinção é um ato de governo, este deve vir acompanhado de motivações que respeitem os princípios citados e não tragam prejuízo financeiro e patrimonial para o Estado.

Com base nesta avaliação, o MP de Contas pediu a expedição de medida cautelar determinando ao secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo para que se abstenha de “direta ou indiretamente, determinar às entidades a prática de atos formais e materiais voltados à extinção das fundações, até que a Corte de Contas delibere sobre a matéria”.

A questão foi discutida em audiência pública, realizada no dia 10 de julho, na Assembleia Legislativa, para debater a Lei Estadual 14.982/2017, que autoriza a extinção das fundações. Na ocasião, Da Camino relatou que solicitou duas vezes à Casa Civil e ao governo do Estado o envio dos estudos e justificativas que embasaram a proposta de extinção das entidades, no que não obteve retorno. Diante da falta de transparência do Executivo, o MP de Contas protocolou representação solicitando a suspensão das extinções. Apenas depois desta ação, a Casa Civil se manifestou por meio de ofício dizendo que, em função da representação pedindo a suspensão das extinções, o pedido de informações do MP de Contas estaria prejudicado. Após uma intimação do conselheiro Cézar Miola, no final de maio, o governo encaminhou um documento denominado “Projeto Estrutura do Estado – Estudo da Estrutura do Estado Fundações (Dezembro/2016)”, que defende a “modernização e a qualificação dos serviços prestados, bem como a redução dos gastos públicos”. Esse documento seria a justificativa para a extinção das fundações. O MP de Contas, porém, apontou insuficiência dos motivos apresentados pelo Executivo, especialmente no que diz respeito à suposta economia que as extinções trariam para o Estado.

A falta de embasamento técnico no pacote de medidas do governo Sartori já vem sendo denunciado pelo Sindicato dos Engenheiros, bem como o verdadeiro desmonte promovido por meio de ações que não garantirão a sustentabilidade financeira do Estado.  Além de extinguir estruturas fundamentais à pesquisa e ao desenvolvimento, colocando fim a um valioso repertório técnico e científico à serviço do Estado e da qualidade de vida da população, o governo vem colocando a culpa da crise financeira nos ombros dos servidores, distorcendo informações, parcelando salários e penalizando aqueles que são responsáveis por serviços essenciais à sociedade. Enquanto isso são concedidas isenções fiscais de forma arbitrária, sem a devida transparência sobre o cumprimento dos contratos, beneficiando empresas que não contribuem para a sociedade no mesmo nível das fundações.

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