14/08/2012

TCE flagra pontos frágeis no contrato do Cais Mauá

Uma inspeção especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou pelo menos seis pontos frágeis do contrato firmado entre governo estadual e o consórcio que venceu a disputa para revitalizar o Cais Mauá, em Porto Alegre. Para prevenir passivos futuros associados a desequilíbrios econômico-financeiros do acordo que transfere a área por 25 anos à iniciativa privada, os auditores recomendam que o TCE adote acompanhamento semelhante ao dos projetos e obras da Copa de 2014 na Capital. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, acatou o parecer e já pediu ao órgão que adote imediatamente o procedimento.

Os alertas sobre o cais atingem principalmente imprecisões sobre o cumprimento do plano de negócios, a fiscalização da receita e a apuração do valor do arrendamento, a destinação dos recursos pagos e como será o processo de avaliação e qual será a lista dos bens a serem revertidos ao Estado. Os apontamentos da equipe do TCE foram enviados à Casa Civil do governo estadual, mas a pasta não chegou a comentar o teor até o fechamento desta edição.

A solicitação de Da Camino está na mesa do conselheiro Iradil Pietroski desde a metade de julho. “Espero que a medida seja acolhida, já que permitirá melhor monitoramento e durante a execução”, defende o procurador. O exame ocorreu entre o fim de 2010 e janeiro de 2012. Foi o procurador que deu origem à averiguação, após receber em 2010 denúncia do deputado estadual petista Raul Pont de supostas irregularidades na concorrência para atrair interessados no empreendimento. O parlamentar buscava a suspensão da disputa. Na época, o representante do MP disse que não viu indícios para a medida. Também tramitava na Justiça uma ação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) questionando o repasse do cais.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o conselheiro até ontem não havia se manifestado e não há prazo para fazê-lo. A decisão será submetida depois ao pleno do órgão. Apesar de ressaltar “o modo transparente” do processo, o relatório apontou que “foram evidenciadas fragilidades e omissões, que se não forem corrigidas poderão acarretar contenciosos administrativos e judiciais”. Hoje o calhamaço de documentos, com estudos, plantas, registros e as revisões, soma mais de 7 mil páginas. Da Camino acredita que as alterações efetuadas entre a Casa Civil e o consórcio até março deste ano não solucionaram todas as lacunas apontadas pela inspeção especial. “Um dos itens apontados que mais preocupa é a falta de clareza sobre a reversibilidade dos bens após o arrendamento”, exemplificou o procurador de Contas.

A decisão sobre o acompanhamento pode se impor daqui para frente. Em junho, a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), que estaria incumbida de monitorar o contrato, notificou o Cais Mauá do Brasil para se explicar sobre o andamento do empreendimento, cujo investimento total é estimado em cerca de R$ 500 milhões. Na semana passada, no último dia do prazo dado pela SPH, a direção do consórcio pediu mais 30 dias para apresentar documentos e para mostrar como está o cumprimento de suas obrigações, como contratação de seguro e pagamento de aluguel. A empresa quer que o prazo passe a contar em julho, quando foi extinta a ação da Antaq na Justiça. O governo considera que o tempo começou a contar em novembro de 2011, com a assinatura do primeiro aditivo do acordo. Enquanto isso, não há data para entrega de estudos e projetos à prefeitura da Capital.

De olho no contrato

Principais alertas da inspeção especial feita pelos auditores do TCE

1. Receita do arrendamento: contrato e aditivo (o primeiro dos dois firmados) não fazem referência sobre qual será a destinação do valor a ser pago pelo consórcio pelos 25 anos de exploração da área.

2. Situação financeira das empresas do consórcio: apesar de duas empresas espanholas integrantes do consórcio terem atendido às exigências do edital, os auditores do TCE apontam que a Gestio Servies Trade Center (com 40,3% do capital) e Solo Real State (com 13,7% das ações) registraram prejuízos em 2009 (que serviu de base para a habilitação econômico-financeira). Também ponderam que o valor líquido de negócios da Real State foi de “irrisórios” ¤640,00, o que poderia indicar atividades paralisadas.

3. Licenciamento ambiental: mesmo definidas as premissas básicas, levando em conta o tamanho do empreendimento e as intervenções no ambiente natural, social, econômico, sociocultural e na infraestrutura, as licenças ambientais só serão obtidas depois com a prefeitura de Porto Alegre.

4. Plano de Investimentos: é essencial que o Estado adote providências para uma fiscalização eficiente do contrato de arrendamento, acompanhando dia a dia as obras a serem executadas e preços praticados, para verificar se os valores estão compatíveis com os de mercado.

5. Reversibilidade dos bens no fim do contrato: não ocorreu indicação clara e precisa dos bens reversíveis, das características e condições com que serão devolvidos ao Estado.

6. Cumprimento do contrato: deverá ocorrer adequação das diretrizes e da forma de fiscalização das instalações e dos equipamentos, além de informar os órgãos e representantes do governo que monitorarão a receita do arrendamento para cálculo da remuneração do Estado. O contrato prevê que valerá a cifra maior: 1,7% da Receita Operacional Bruta (ROB) ou R$ 3 milhões anuais (a inspeção indicava ainda R$ 2,5 milhões, valor ajustado entre o Estado e o consórcio em março deste ano).

Fonte: Parecer do MP de Contas, com base na inspeção especial de auditor do TCE

Jornal do Comércio

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