27/09/2017

Tramontina, Micromazza e mais 5 empresas terão de cumprir o Piso Salarial dos engenheiros

Setembro foi um mês de muitas conquistas para o SENGE e seus representados. Isso porque novas decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a partir de ações ajuizadas pelo Sindicato, estão garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo da categoria, tema importante para a valorização dos profissionais de Engenharia. Somente neste mês, foram 7 decisões favoráveis aos engenheiros. 

Assim, como o cumprimento do Piso Salaria, o Sindicato tem acionado empresas na busca pelo direito à representatividade de engenheiros enquanto categoria diferenciada, pela valorização profissional e pelo combate à negligência da titulação na Carteira de Trabalho como manobra para negar o cumprimento dos direitos dos engenheiros previstos em lei.

As decisões mais recentes emitidas pelo TRT se concentram em empresas da Serra Gaúcha, mas o SENGE vem ajuizando ações contra empresas de diversas regiões do Estado buscado garantir o respeito à legislação que rege os direitos dos engenheiros. 

Veja a seguir algumas das decisões publicadas recentemente em favor da categoria:

 

VOGES METALÚRGICA

A 6º Turma Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu Acordão em favor dos engenheiros da Voges Metalúrgica, de Caxias do Sul. O Processo Nº 0021971-66.2014.5.04.0405 envolveu duas decisões. Na primeira delas, o TRT reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e representa mobilização permanente do SENGE. Na segunda decisão, o relator Raul Zoratto Sanvicente concedeu a abrangência requerida pelo SENGE como representante irrestrito para todos os exercentes de atividades típicas de Engenharia, independentemente da nomenclatura da contratação.

 

FRAS-LE

Por determinação do 4º Turma Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa Fras-Le, de Caxias do Sul terá de cumprir o Piso Salarial do Engenheiro, conforme determina a Lei Federal nº 4950-A/66. No Processo nº 0021959-61.2014.5.04.0402, dois desembargadores, Marcos Fagundes Salomão e Ana Luiza Heineck Kruse, votaram favoravelmente à ação movida pelo Sindicato, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças aos engenheiros contratados pela Fras-le, ainda que tenham sido contratados sob a nomenclatura de outros cargos, já que exercem atividades em que é exigida a qualificação técnico-profissional específica do engenheiro.

A decisão determinou, inclusive, que a empresa apresente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2010 a 2015, assim como os contratos de trabalho ou fichas de registro de todos seus empregados, no período compreendido entre 2010 e 2015, para que sejam identificados todos os empregados diplomados em Engenharia que exerçam atividades em cargo privativo dos diplomas em Engenharia, e para condenar a reclamada ao pagamento, com juros e correção monetária na forma da lei, de diferenças salariais à base de 8,5 salários-mínimos (seis que remuneram a jornada normal de seis horas, um para a sétima e outro para a oitava, com o adicional de 25% sobre estas duas últimas).

 

MICROMAZZA

O Sindicato dos Engenheiros e a categoria obtiveram sentença favorável em ação ajuizada contra a empresa Micromazza, localizada em Vila Flores, na Serra Gaúcha (processo nº 0020294-34.2015.5.04.0512). O TRT determinou o pagamento do Salário Mínimo Profissional, proporcionalmente à jornada de oito horas, aos engenheiros que atuam na empresa, incluindo aqueles que exercem funções típicas de Engenharia, mas foram registrados com cargos de denominação diversa. A sentença ainda determina a repercussão dos valores nos demais direitos trabalhistas (hora extra, férias, 13º, etc.).

 

TRAMONTINA

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu recurso do SENGE, determinando o pagamento do Piso Salarial aos engenheiros da Tramontina e aos profissionais que possuem formação e executam atividades típicas de engenheiro, ainda que com titulação diversa (processo nº 0020659-28.2014.5.04.0511).

 

METALCORTE FUNDIÇÃO

No Acórdão do Processo nº 0020250-48.2015.5.04.0404, os magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiram, por unanimidade, pela condenação da Metalcorte Fundição ao pagamento de diferenças salariais entre o valor pago na admissão e o salário profissional. A determinação foi aplicada, inclusive, aos profissionais que, na contratação, detinham diploma em faculdade de engenharia e exerciam as atividades típicas de engenheiro, independentemente da denominação do cargo. Os valores a serem pagos serão reajustados desde a data da contratação, observados os índices já praticados, e terão reflexos em férias com terço, décimo terceiro salário, aviso prévio (restrito aos substituídos com rescisão contratual); horas extras e adicional noturno, conforme os adicionais praticados no contrato de trabalho, respeitado o adicional.

 

IMS SOLUÇÕES EM ENERGIA

Na decisão resultante do processo nº 0021015-46.2016.5.04.0028, os magistrados da 4ª Turma condenaram a IMS Soluções em Energia ao pagamento de diferenças salariais – em consideração ao salário profissional de 8,5 salários mínimos – aos empregados e ex-empregados engenheiros e aos que exercem atividades típicas de engenheiro, admitidos para carga horária de 8 horas diárias. A decisão também tem reflexos sobre demais vencimentos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por tempo de serviço, férias com acréscimo de 1/3, 13º salários, abonos, gratificação de função e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.

 

ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS

Em sentença anterior, o TRT já havia determinado o pagamento das diferenças salariais dos engenheiros contratados e o reenquadramento do PCR a partir de 01.05.2010. A Eletrosul, no entanto, recorreu, tentando modificar a decisão. Porém, o TRT manteve a decisão anterior, favorável aos representados do SENGE. 

 

 

 LEIA TAMBÉM:

 

DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. 
O Sindicato garante o sigilo do denunciante.

 

 

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