05/07/2010

Tribunal de Justiça do RS suspende decreto que repassa à empresa privada saneamento básico de São Gabriel

Acórdão proferido pelo tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou à Prefeitura Municipal de São Gabriel, que sejam sustados os efeitos do Decreto Executivo n° 10/2010. O referido decreto definia a contratação dos serviços de saneamento básico naquele município, que seria prestado por uma empresa sem especialização comprovada no tratamento de água, com recente cadastro no CREA-RS e contratada por dispensa de licitação, com faturamento mensal de R$ 720 mil. Enfim, a empresa contratada tem histórico de prestação de serviço somente em coleta e tratamento de lixo e não em tratamento de água para abastecimento público.

A decisão de dispensar unilateralmente a CORSAN, empresa pública que abastece a cidade por mais de 40 anos alegando “eminente risco à saúde publica da população”, para introduzir uma empresa privada sem tradição no abastecimento público foi objeto de denuncia do SENGE tão logo foi editado este decreto.

A decisão do tribunal de justiça confirma e reforça a decisão do Tribunal de Contas do Estado que já havia determinado esta sustação.

Também a questão da indenização prévia do patrimônio da CORSAN, deixou de ser tratada pela Prefeitura. Seria um absurdo encampar um patrimônio público e entregar para uma empresa privada operar.

Como fica a restituição deste investimento, feito durante 40 anos, oriundo de uma sistema que utiliza o subsídio cruzado das outras cidades e que agora é simplesmente encampado sem devolver este investimento ao sistema público estadual, ou seja, para as outras cidades do sistema?

O tribunal de Justiça do RS restabeleceu a justiça neste julgamento.

O exemplo do Mato Grosso
A extinção da Companhia Estadual de Saneamento (SANEMAT) e a municipalização dos serviços provocou(*):

Abastecimento de Água

Captação: situação normal, com 27 cidades apresentando alguns problemas.
Tratamento: 21 municípios em situação de calamidade. 27 municípios em situação grave ou urgente. 40% dos municípios precisando de intervenção urgente, para não colocarem em risco a vida de seus habitantes.

Reservação: 72 cidades em situação de gravidade ou de urgência ( 50% dos municípios).

Distribuição: cinco municípios em extrema gravidade. 21 em situação crítica.

Hidrometração: 72 cidades em situação de gravidade ( 50%). 33 não tem hidrômetros ( 23%). 

Esgoto Sanitário

A maioria das cidades não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto e nenhuma o possui em sua totalidade

(*) Dados da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE).

O RS tem 496 municípios e destes 323 são atendidos pela CORSAN. Existem, portanto, 173 municípios que são sistemas municipais e os mais conhecidos são os de Porto Alegre, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Pelotas, Bagé e Livramento.

No sistema estadual da CORSAN, os seus 323 municípios atendidos estão em equilíbrio com sustentação tarifária, que sustenta a operação e os investimentos necessários, agora muito mais voltados para o esgotamento sanitário.

A forte investida da iniciativa privada em cima dos grandes municípios, como Uruguaiana, São Gabriel, São Borja, Santa Cruz do Sul, São Luiz Gonzaga, e Erechim, se efetivada, podem desestabilizar este equilíbrio e deixar ao desamparo um número superior a 100 pequenos municípios do estado, como já aconteceu em Mato Grosso, Amazonas, e outros.

O SENGE apóia a aprovação da PEC n° 194/2008…que acrescenta um novo artigo, art. 247-A, à Seção II do Capítulo III, do Título VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a água como um serviço público essencial à vida e dá outras providências.
Carta aos Deputados Estaduais do RS

Em 24 de junho, visando acelerar a tramitação e obter a aprovação da PEC 194/2008 pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Engenheiros encaminhou correspondência para todos os deputados estaduais. A emenda consolida uma Política de Saneamento Básico Pública para o Estado. Acesse a carta.

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