A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu recurso do SENGE, determinando o pagamento do Piso Salarial aos engenheiros da Tramontina e aos profissionais que possuem formação e executam atividades típicas de engenheiro, ainda que com titulação diversa. (processo nº 0020659-28.2014.5.04.0511).
Mais uma vez o Sindicato tem reconhecida a sua representatividade sobre os profissionais que atuam no polo industrial da Serra gaúcha, bem como a mobilização pelo respeito à Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional. Este trabalho representa luta permanente do SENGE e vem registrando êxito em diversas ações, a exemplo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra, e John Deere , além de outras inúmeras ações em andamento.
Da mesma forma, o SENGE se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos em lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
*Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental: DENUNCIE. O Sindicato garante o seu sigilo.
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