O Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento do Salário Mínimo Profissional, proporcionalmente à jornada de oito horas, aos engenheiros que atuam na empresa, incluindo aqueles que exercem funções típicas de Engenharia mas foram registrados com cargos de denominação diversa. A sentença ainda determina a repercussão dos valores nos demais direitos trabalhistas (hora extra, férias, 13º …)
A ação do SENGE, reconhecida mais uma vez pelo TRT, reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e representa mobilização permanente do SENGE. Este trabalho vem obtendo êxito em diversas regiões do Estado, tendo apenas no primeiro semestre de 2017 beneficiado os engenheiros que atuam no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra, John Deere e Eletrosul, além de outras inúmeras ações em andamento. Neste mês de setembro, também foram obtidas conquistas em ações contra a Voges e Fras-le.
Da mesma forma, o SENGE se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
*Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental: DENUNCIE. O Sindicato garante o seu sigilo.
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