Aprovada na Câmara na quarta-feira (23/6), a Medida Provisória 1040/2021 tem como objetivo em sua apresentação a “desburocratização para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no País”. Surpreendentemente, sem qualquer relação com a matéria, foi incorporada ao pacote uma emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), simplesmente revogando a Lei 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional dos engenheiros e de outras categorias da área tecnológica e da saúde.
O argumento descabido do parlamentar para inclusão do jabuti apoia-se na visão ultraliberal que pretende supostamente “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços”. Faltou aqui a compreensão básica da diferença entre preços em operações diversas de compra e venda e a remuneração de natureza salarial, conforme já explicou exaustivamente o ministro Francisco Rezek em arguição em defesa da lei do piso dos engenheiros. Além disso, como também ressalta o jurista a Constituição prevê que “deverá haver piso para trabalhadores qualificados em função da sua especialidade, da sua formação”.
Bom senso e justiça
A matéria segue para apreciação no Senado onde não deve prosperar, tendo em vista sua total inadequação, o que será demonstrado aos parlamentares da Casa pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE). Em primeiro lugar, avalia a entidade, a Lei 4.950-A garante aos profissionais remuneração minimamente justa ao conjunto de profissionais abrangidos por ela com o consequente e necessário reconhecimento de sua importância, o que precisa ser mantido.
“A proposta desta emenda e sua aprovação são equívocos que agora precisarão ser corrigidos, pois não é possível que o Congresso acredite que a desvalorização dos engenheiros e de outros profissionais essenciais ao desenvolvimento e ao bem-estar da população seja um fator favorável aos negócios”, critica o presidente da FNE, Murilo Pinheiro.
O dirigente lembra que o piso dessas categorias tem a primordial função de garantir remuneração digna desde o início da carreira e servir de importante referência ao mercado de trabalho. “Por isso mesmo, a defesa dessa regra é bandeira de luta prioritária da FNE e seus sindicatos filiados. É inadmissível que uma emenda, que se configura em clara excrescência, elimine um pilar fundamental da valorização desses quadros técnicos sem qualquer tipo de discussão ou consulta. Lutaremos firmemente para que isso não se confirme”, assevera.
Fonte: Federação Nacional dos Engenheiros
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