O Sindicato dos Engenheiros ajuizou e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu a obrigatoriedade do pagamento do Piso Salarial da categoria aos engenheiros da EPTC, conforme determina a Lei 4.950-A, fixado em seis vezes o Salário Mínimo Nacional para a jornada de seis horas diárias de trabalho. Os valores a serem pagos deverão ser retroativos a 1º de junho de 2013, com as devidas correções monetárias, repercutindo também no cálculo do adicional de insalubridade.
A decisão é resultado do julgamento do Dissídio Coletivo contra a EPTC (nº 0020712-24.2013.5.04.0000), ajuizado pelo SENGE em 2013, e determina ainda que a EPTC deverá registrar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, garantindo aos colegas que realizam atividades privativas de engenheiro o reconhecimento do seu cargo e a anotação de “Engenheiro de Trânsito ou Transportes”, conforme o item 2142-70 do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
Parabenizamos os colegas da EPTC por esta importante conquista e reiteramos a importância de que se mantenham vigilantes, informando imediatamente ao SENGE qualquer desconformidade no cumprimento do Dissídio Coletivo.
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