19/05/2022

VITÓRIA! SENGE ACIONA JUSTIÇA E ESTADO DEVERÁ DAR TRANSPARÊNCIA AO FUNDOPEM E INTEGRAR-RS

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJ-RS) confirmou a sentença e deu provimento ao recurso para obrigar o Governo do Estado do RS a dar publicidade e transparência aos programas de incentivos fiscais FUNDOPEM e INTEGRAR-RS. A decisão foi emitida ao final de abril, após recurso por parte das entidades para que a abertura dos dados retroagisse 15 anos, conforme requerido na petição inicial. O processo aguarda o julgamento de embargos de declaração opostos pelo Estado, que requer esclarecimentos acerca do julgado.

Com isso, a famosa “caixa preta do FUNDOPEM” poderá, enfim, ter um fim. “Essa é uma importante vitória para a sociedade, que terá condições de conhecer os termos dos programas de renúncias fiscais assim como as contrapartidas exigidas”, celebra o presidente do SENGE-RS, Cezar Henrique Ferreira. Tais informações, lembra ele, foram ocultadas por sucessivos governos e permaneciam desconhecidas tanto pela sociedade pagadora de impostos quanto pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, sob a justificativa de sigilo fiscal dos contratantes.

Essa abertura tornará possível cobrar do Estado atitudes e responsabilização no caso de não cumprimento das obrigações impostas às empresas, que exigidas, obviamente, como contrapartidas. As empresas que aderem aos programas como FUNDOPEM e Integrar-RS se comprometem como a geração de empregos e massa salarial, bem como com a realização de investimentos fixos. Porém não era dada a publicidade a tais contratos, tampouco acerca do cumprimento ou não das exigências impostas.

No entanto, como foi apresentado no processo, houve casos como o de uma empresa que no ano de 2015 aderiu ao programa e teve um benefício de R$ 12 milhões, com a obrigação de abrir apenas três vagas de novos empregos, o que sequer se sabe se fora cumprido. Outra, no mesmo ano, garantiu um valor de investimento de R$ 9 milhões e recebeu a ordem de abertura de 60 vagas de emprego, as quais, igualmente, não é possível saber se foram de fato geradas. Também não são conhecidas as consequências geradas para os contratantes que não cumpriram, ao longo dos anos, os termos do contrato.

Esses programas visam o incentivo do processo de industrialização no Estado, com a aceleração do desenvolvimento econômico. Não concedem recursos financeiros diretamente às empresas contratantes, mas apoiam os seus empreendimentos por meio de financiamento parcial do ICMS incremental mensal gerado a partir da sua operação, o que é uma forma de isenção do pagamento desse imposto.

Ao mesmo tempo, Estado e Municípios utilizam reiteradamente a justificativa de falta de recursos financeiros para se eximirem de atender adequadamente as necessidades da população e, ao mesmo tempo, deixam de fiscalizar e cobrar os contratos em que o Estado renunciou a impostos. Por isso, a ação judicial promovida pelo SENGE e demais entidades visa justamente que os dados relativos aos programas sejam tornados públicos, pois dizem respeito à renúncia realizada em prol do crescimento econômico e abertura de vagas de emprego, do que não há qualquer fiscalização ou comprovação.

Importante salientar que o ICMS é um imposto estadual destinado na proporção de 75% à receita do Estado e 25% aos Municípios, sendo utilizado para a realização de obras de interesse social e manutenção de programas e ações sociais relativos à saúde, educação, nutrição, habitação, educação, segurança, promoção e inclusão social, redução da pobreza, reforço de renda familiar, entre outros.  Possível, assim, concluir que ao ser concedida a renúncia ao imposto, perdem o Estado, os municípios e a sociedade.

 

ENTENDA:

Em 2015, o SENGE-RS, na gestão de Alexandre Mendes Wollmann,  diante de grave crise financeira do Estado, liderou uma Ação Civil Pública exigindo do Governo do Estado ampla transparência nas contas de programas de incentivos fiscais FUNDOPEM e INTEGRAR-RS, dados ocultados por sucessivos governos, tanto da sociedade que paga seus impostos em dia, quanto do Tribunal de Contas do Estado. A Ação Civil Pública (processo nº 5013121-26.2015.8.21.0001/RS)  foi movida pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do RS – SENGE;  Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do RS – CEAPE SINDICATO; Sindicato dos Administradores no Estado do RS – SINDAERGS; Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do RS – AFOCEFE e a Federação Nacional Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENASTC, representadas pelo escritório Renato Von Mühlen Advogados.

Com amparo na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei de Transparência e outros dispositivos legais, o objetivo da Ação era ver esclarecidas omissões e obscuridades relativas a renúncias fiscais, especialmente aquelas concedidas sob a chancela do FUNDOPEM.

Quatro anos após o ingresso da Ação, no final do ano de 2019, a ação judicial teve sentença de procedência, condenando o Estado a dar publicidade e transparência aos programas, bem como aos parâmetros adotados para o enquadramento e a graduação dos incentivos, assim como às contrapartidas exigidas e aos atos de controle e atestado de cumprimento de metas.

Da decisão foi interposto recurso por parte das entidades para que a abertura dos dados retroagisse quinze anos, conforme requerido na petição inicial, sendo que no final de abril do corrente ano, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, em julgamento aos recursos de apelação, confirmou a sentença e deu provimento ao recurso para condenar o Estado a dar publicidade e transparência aos programas de forma retroativa.  

O processo está aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos pelo Estado, onde requer esclarecimentos acerca do julgado.

 

Saiba mais:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: SENGE QUER QUE GOVERNADOR ABRA CAIXA-PRETA DO FUNDOPEM

AÇÃO CIVIL QUE EXIGE TRANSPARÊNCIA DO FUNDOPEM/INTEGRAR-RS É APRESENTADA PELO SENGE À COMISSÃO DE FINANÇAS DA ALRS

SENGE GANHA ALIADO DE PESO PELA ABERTURA DA CAIXA-PRETA DO FUNDOPEM

 

 

 

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