Perguntas frequentes

Ação Sindical

COMO FAÇO PARA PREENCHER UMA ART ?

Essas informações são de responsabilidade do CREA e poderão ser obtidas no link www.crea-rs.org.br

Mas não esqueça: ao preencher sua ART faça constar o SENGE como ENTIDADE DE CLASSE – Código 001. Este procedimento contribuirá com o fortalecimento do nosso Sindicato.

PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. COMO SE CALCULA?

Profissional contratado para uma jornada de 08 horas diárias: 
S.M.P. = (6×1 + 2×1,50) x salário mínimo = 9X salário mínimo
S.M.P. = 9 X 1.320,00 = 11.880,00 por mês

Para o caso de 06 horas diárias: 
S.M.P. = 6X salário mínimo
S.M.P. = 6 X R$ 1.320,00 = 7.920,00 por mês

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA E DISSÍDIO?

O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Difere, portanto, da Convenção Coletiva de Trabalho que é firmada entre sindicato profissional e o sindicato da categoria econômica. O Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados, enquanto na convenção coletiva de trabalho, as regras valem para toda a categoria abrangida pelo sindicato profissional e as empresas representadas pelo sindicato da categoria econômica acordante.

Além dos casos anteriores, temos o Dissídio Coletivo, ocorre quando as negociações trabalhistas não redundam em um acordo, exigindo a intervenção do judiciário trabalhista. É instaurado um processo judicial, na Justiça do Trabalho, para que o TRT e o TST decidam as controvérsias existentes no processo.

TABELA DE HONORÁRIOS: QUANTO POSSO COBRAR PELOS MEUS SERVIÇOS COMO ENGENHEIRO?

Este portal disponibiliza algumas tabelas de honorários elaboradas pelos próprios profissionais das áreas de AgronomiaEngenharia Civil , Perícias/Avaliações e Geologia (fonte: Associação Profissional Sul-Brasileira dos Geólogos – APSG). Trata-se de um conteúdo referencial para uma remuneração mínima, analisado e deliberado pela categoria, mas que, no entanto, podem ter seus parâmetros revisados a qualquer momento.

Contribuições

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É ASSOCIAÇÃO?

Não. Grande número de profissionais imaginam que no momento da quitação da Contribuição Sindical estão automaticamente se associando. Isto na verdade não ocorre.

ESTOU DESEMPREGADO, POSSO FICAR ISENTO DA ANUIDADE SOCIAL?

Para o sócio que se encontrar desempregado, o SENGE oferece a possibilidade de isenção da contribuição social. Os interessados devem manter contato com a Área de Atendimento pelo fone (51) 3230.1600.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

A contribuição assistencial é prevista na alínea “e”, do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou dissídio, e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.

SOU APOSENTADO, EU TERIA DESCONTO DA ANUIDADE SOCIAL NESTA SITUAÇÃO?

Os associados aposentados, com idade a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), podem solicitar isenção da anuidade social mediante a seguinte condição:

– Estar em dia com a anuidade social;
– Estar aposentado (apresentar comprovante);
– Ter no mínimo 5 anos de associação ao SENGE.

Associação

COMO ME ASSOCIAR AO SENGE?

Acesse o MEU SENGE e preencha o formulário de dados cadastrais, ou CLIQUE AQUI e preencha seus dados para que possamos entrar em contato com você.

Documentos necessários para as categorias Sócio Efetivo e Sócio Estudante:

  • RG e CPF
  • Carteira do CREA/CAU ou diploma universitário;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula em curso universitário (Sócio Estudante).

Para outras categorias de associação, entre em contato com o setor de Atendimento pelo telefone (51) 3230-1600, whatsapp (51) 3230-1650 ou e-mail [email protected] 

EU ESTAVA DESLIGADO COMO SÓCIO E QUERO REINGRESSAR, COMO FAÇO?

Se você já foi sócio do SENGE e deseja voltar ao quadro social da nossa entidade, solicite o seu reingresso. Entre em contato com o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3230-1600, whatsapp (51) 3230-1650 ou e-mail [email protected] e volte a usufruir dos serviços e benefícios exclusivos que o SENGE oferece.

NÃO QUERO MAIS SER SÓCIO DO SENGE, O QUE DEVO FAZER?

Entre em contato com o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3230-1600 ou e-mail [email protected]

NÃO TENHO O CREA-RS, POSSO ME ASSOCIAR?

Caso o colega não tenha registro regularizado no CREA-RS, poderá apresentar o diploma para associação ao SENGE.

PARA OUTRAS CATEGORIAS DE ASSOCIAÇÃO, QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Para saber quais as condições e documentação necessária para as categorias de Sócio Afinidade, Sócio Conveniado, Sócio Aposentado e Sócio Pensionista, CLIQUE AQUI e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você.

Você também pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do SENGE pelo telefone (51) 3230-1600, whatsapp (51) 3230-1650 ou e-mail [email protected] 

Conexões Engenharia

Oportunidades de emprego e estágio para profissionais e estudantes de Engenharia e Arquitetura.

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Tenho interesse em cursos

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Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
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