COMO FAÇO PARA PREENCHER UMA ART ?
Essas informações são de responsabilidade do CREA e poderão ser obtidas no link www.crea-rs.org.br Mas não esqueça: ao preencher sua ART faça constar o SENGE como ENTIDADE DE CLASSE – Código 001. Este procedimento contribuirá com o fortalecimento do nosso Sindicato.
NÃO QUERO MAIS SER SÓCIO DO SENGE, O QUE DEVO FAZER?
Entre em contato com o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3230-1600 ou e-mail [email protected]
COMO ME ASSOCIAR AO SENGE?
Acesse o MEU SENGE e preencha o formulário de dados cadastrais, ou CLIQUE AQUI e preencha seus dados para que possamos entrar em contato com você. Documentos necessários para as categorias Sócio Efetivo e Sócio Estudante: RG e CPF Carteira do CREA/CAU ou diploma universitário; Comprovante de residência; Comprovante de matrícula em curso universitário (Sócio […]
PARA OUTRAS CATEGORIAS DE ASSOCIAÇÃO, QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para saber quais as condições e documentação necessária para as categorias de Sócio Afinidade, Sócio Conveniado, Sócio Aposentado e Sócio Pensionista, CLIQUE AQUI e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você. Você também pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do SENGE pelo telefone (51) 3230-1600, whatsapp (51) 3230-1650 ou […]
NÃO TENHO O CREA-RS, POSSO ME ASSOCIAR?
Caso o colega não tenha registro regularizado no CREA-RS, poderá apresentar o diploma para associação ao SENGE.
EU ESTAVA DESLIGADO COMO SÓCIO E QUERO REINGRESSAR, COMO FAÇO?
Se você já foi sócio do SENGE e deseja voltar ao quadro social da nossa entidade, solicite o seu reingresso. Entre em contato com o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3230-1600, whatsapp (51) 3230-1650 ou e-mail [email protected] e volte a usufruir dos serviços e benefícios exclusivos que o SENGE oferece.
SOU APOSENTADO, EU TERIA DESCONTO DA ANUIDADE SOCIAL NESTA SITUAÇÃO?
Os associados aposentados, com idade a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), podem solicitar isenção da anuidade social mediante a seguinte condição: – Estar em dia com a anuidade social; – Estar aposentado (apresentar comprovante); – Ter no mínimo 5 anos de associação ao SENGE.
ESTOU DESEMPREGADO, POSSO FICAR ISENTO DA ANUIDADE SOCIAL?
Para o sócio que se encontrar desempregado, o SENGE oferece a possibilidade de isenção da contribuição social. Os interessados devem manter contato com a Área de Atendimento pelo fone (51) 3230.1600.
O QUE É CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
A contribuição assistencial é prevista na alínea “e”, do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou dissídio, e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical […]
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É ASSOCIAÇÃO?
Não. Grande número de profissionais imaginam que no momento da quitação da Contribuição Sindical estão automaticamente se associando. Isto na verdade não ocorre.