QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA E DISSÍDIO?
O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Difere, portanto, da Convenção Coletiva de Trabalho que é firmada entre sindicato profissional e o sindicato da categoria econômica. O Acordo Coletivo de […]
TABELA DE HONORÁRIOS: QUANTO POSSO COBRAR PELOS MEUS SERVIÇOS COMO ENGENHEIRO?
Este portal disponibiliza algumas tabelas de honorários elaboradas pelos próprios profissionais das áreas de Agronomia, Engenharia Civil , Perícias/Avaliações e Geologia (fonte: Associação Profissional Sul-Brasileira dos Geólogos – APSG). Trata-se de um conteúdo referencial para uma remuneração mínima, analisado e deliberado pela categoria, mas que, no entanto, podem ter seus parâmetros revisados a qualquer momento.
PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. COMO SE CALCULA?
Profissional contratado para uma jornada de 08 horas diárias: S.M.P. = (6×1 + 2×1,50) x salário mínimo = 9X salário mínimo S.M.P. = 9 X 1.320,00 = 11.880,00 por mês Para o caso de 06 horas diárias: S.M.P. = 6X salário mínimo S.M.P. = 6 X R$ 1.320,00 = 7.920,00 por mês