01/09/2020

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUSPENDE REAJUSTES ANUAIS DOS PLANOS DE SAÚDE EM TODO O PAÍS

A Agência Nacional de Saúde determinou na última sexta-feira (28) a suspensão dos reajustes anuais dos planos de saúde em todo o país. Pela medida, que afeta os Planos coletivos por adesão como o SENGE UNIMED, fica suspensa a cobrança do reajuste entre setembro e dezembro de 2020, como estratégia de combate aos efeitos da crise do Coronavírus. 

O SENGE informa, no entanto, que em função do curto espaço de tempo entre a publicação da medida e o vencimento das mensalidades de setembro, cuja cobrança já havia sido feita e distribuída aos associados, a diferença entre o valor cobrado no próximo dia 07 e o resultante da aplicação da nova norma, será integralmente ressarcido nas mensalidades vincendas em 07 de outubro.  

Vale lembrar que a medida suspende também os reajustes por mudança de faixa etária, mas não suspende reajustes aplicados à reserva técnica e nos valores de coparticipação. 

Ainda na última sexta-feira, a ANS publicou uma nota contendo perguntas e respostas às principais dúvidas e esclarecimentos envolvendo a questão. . 

Da mesma forma, o Sindicato está à disposição dos seus associados para mais esclarecimentos, através do e-mail senge_atendimento@senge.org.br, pelo whatsApp 32301650 ou telefone (51) 32301600.  

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

  1. A Reserva Técnica e o reajuste por mudança da faixa etária cobrados em setembro, também serão devolvidos em outubro? 

A Reserva Técnica não está impactada na medida da ANS, permanece sem alterações.  A medida se refere ao reajuste anual da mensalidade efetuado em março e ao eventual reajuste por faixa etária. 

 

  1. Entre os meses de setembro e dezembro de 2020 o valor da mensalidade do plano será igual ao de antes do reajuste de março de 2020? 

Sim, o plano volta a ter o valor cobrado antes do reajuste. 

 

  1. As diferenças geradas pela suspensão do reajuste serão cobradas depois? 

 Sim, por se tratarem de um abatimento temporário, o valor será cobrado pela operadora em 2021. 

 

  1. É possível seguir pagando o valor normal para evitar que a cobrança das diferenças no futuro? 

Não há essa opção, a medida da ANS é obrigatória a todas as operadoras, sem escolha. 

 

  1. Como será devolvido o valor da diferença que por questões técnicas não foi lançado na cobrança de setembro? 

O abatimento que não foi feito na parcela de setembro será devolvido como desconto na parcela de outubro, diretamente no boleto com vencimento 07/10. 

 

 

 

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