04/04/2023

ANAC regulamenta uso de drones na Agricultura

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  publicou no Diário Oficial da União do último 31 de março a resolução aprovada em reunião deliberativa realizada em 28 de março passado que acrescenta emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial. O texto estabelece requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, também conhecidas como “drones”.

Ao dispor sobre a aplicação de “agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes”, a emenda aprovada perpassa atividades consideradas pelo SENGE como “atribuição exclusiva de engenheiros agrônomos”.  Isso porque esta resolução, que entrará em vigor em 2 de maio de 2023, está relacionada com as legislações vigentes do Ministério da Agricultura relativas às operações de aviação agrícola, onde consta a figura do Coordenador de Aviação Agrícola, este sendo o profissional de Agronomia (a exemplo da Portaria MAPA 298 de 22 de setembro de 2021 e da  IN 02 MAPA, de 03 de janeiro de 2008).

Para o vice-presidente do SENGE José Luiz Azambuja, a medida reitera a importância dos profissionais no manejo e aplicação de insumos agrícolas a partir das novas tecnologia dos drones, cada vez mais utilizada na atividade agropecuária. Azambuja destaca que esta operação ilustra com precisão mais uma situação em que “o conhecimento e a experiência somam-se à regulamentação do exercício profissional, o que não deve nem pode nunca ser ignorado”.

A engenheira agrônoma Andréa Brondani da Rocha, conselheira federal no CONFEA pelo Rio Grande do Sul, indica que a Resolução ANAC 710 traz a possibilidade de os engenheiros agrônomos expandirem suas atividades de coordenadores de aviação agrícola agora para RPA classe 3, por exemplo. “Isto demandará mais profissionais de Agronomia devidamente habilitados para serem responsáveis técnicos por estas importantes operações”, comemora a conselheira.

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