Foi aprovado nesta terça-feira (03/07) o relatório que trata da nova legislação de prevenção e combate a incêndios no Rio Grande do Sul, produzido pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio da Assembleia Legislativa. Instalada após o episódio da boate Kiss, a Comissão produziu o documento a partir de uma série de recomendações, cuja elaboração contou com a participação do SENGE, representado pelo engº Alexandre Rava de Campos.
O texto, que ainda passará por mais comissões da Assembleia antes de ir a votação no plenário, apresenta avanços como o maior rigor na emissão de alvarás e nos planos de prevenção de incêndio, e classificação dos níveis de impacto de carga de incêndio das edificações. Também define competências, atribuições e responsabilidades de órgãos como Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, Corpo de Bombeiros e Brigada Militar. Neste ponto, o Sindicato dos Engenheiros já manifestou sua preocupação com relação à lacuna deixada pelo relatório no que diz respeito à atuação de um profissional com habilitação técnica no Corpo de Bombeiros para realizar as análises e vistorias nos planos de prevenção e proteção contra incêndio.
Através de carta protocolada ao deputado Adão Villaverde, presidente da Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, e também aos líderes das bancadas na Assembléia, o Sindicato formalizou sua preocupação com relação a redação de dois capítulos do relatório que abrem precedentes para que os projetos de proteção contra incêndio continuem a ser analisados, deliberados e vistoriados por pessoas sem habilitação técnica, mediante apenas a realização de um Curso de Especialização. Nesse sentido, a entidade recomenda que nas definições do Corpo de Bombeiros conste a determinação de pelo menos um responsável técnico em cada seção da corporação, com formação em Engenharia ou Arquitetura e experiência comprovada na área, para responder pelas atividades de natureza técnica, devendo ser firmada uma ART de cargo e função.
Ao não exigir a formação profissional, a minuta contraria o disposto em Lei Federal nº 5.194/1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto. Pela sua formação e habilitação, pertence a estes profissionais a atribuição de desenvolver projetos hidráulicos e elétricos correspondentes aos sistemas de proteção contra incêndio, além de outros requisitos que precisam ser contemplados nas edificações.
SENGE já alertou: Cumprir a legislação existente evitaria a tragédia
O Sindicato externou sua posição em diversas oportunidades sobre o fato de que, mesmo havendo necessidade de mudanças na legislação, a aplicação dos dispositivos legais já existentes e a observância da Responsabilidade Técnica seriam capazes de evitar tragédias como a de Santa Maria, pelo menos naquelas proporções. A não aplicação destes critérios continuará contribuindo de forma lamentável para uma situação geral de vulnerabilidade, que associada à desarmonia entre o poder público dos municípios e demais órgãos de fiscalização, coloca toda a sociedade em alerta.
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