Por Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).
A OCDE elaborou estudo sobre o estado da arte da negociação coletiva1 em 36 países, considerando que esse direito fundamental é instituição fundamental do mercado de trabalho para promover o equilíbrio entre a flexibilidade demanda pelo sistema produtivo e as proteções pautadas pelos trabalhadores.
O estudo destaca 3 funções para a negociação coletiva:
A negociação coletiva pode ter impacto sobre a dispersão salarial e as desigualdades de rendimento, seja afetando diretamente o emprego, seja influindo na gestão dos salários setorialmente ou no nível da empresa, com impactos fiscais e nos sistemas de proteção trabalhista e previdenciária.
A melhoria da relação de emprego entre trabalhadores e empresa é atribuição importante para investir na autorregulação, visando dar estabilidade e paz às relações de trabalho, com impactos relevantes na eficiência do sistema produtivo e de incremento da produtividade.
Outra dimensão destacada da negociação coletiva é travar a concorrência salarial espúria entre empresas que ocorre quando aumentam os lucros por meio da redução dos salários. Outro objetivo é limitar o poder monopsônico (forma de mercado com apenas um comprador) das empresas na relação desigual com o trabalhador individualmente, reequilibrando o poder para superar desigualdades na relação e combater a assimetria de informação.
A depender da forma como a organização sindical se torna mais agregadora e da representatividade, as experiências de negociação coletiva evidenciam que as desigualdades salariais e de condições de trabalho são reduzidas, com impactos mais robustos para mulheres, indígenas, trabalhadores fora do padrão, jovens e imigrantes.
As características do sistema de relações de trabalho e de negociação coletiva podem ter incidência virtuosa sobre o desemprenho econômico e social do desenvolvimento, favorecendo a inovação e o aumento da produtividade, bem como melhorando as condições de vida da coletividade. Um exemplo é a redução da jornada de trabalho, com impactos substantivos sobre o tempo livre dos trabalhadores e com reflexos sobre as múltiplas atividades que se expandem em termos de consumo e serviços, de bem-estar e de impactos positivos sobre a produtividade do trabalho.
Do mesmo modo, políticas gerais como a do salário mínimo ou de proteção dos empregos têm relação direta com os conteúdos tratados pela negociação coletiva e com as condições trabalhistas gerais definidas em lei.
Investir no fortalecimento da negociação coletiva em todos os níveis robustece a cultura política do diálogo social para o tratamento das questões nacionais ou estruturais, para construir projetos e compromissos mais amplos com impactos gerais para toda a sociedade.
Portanto, devemos conceber o sistema de relações de trabalho e de negociação coletiva como parte das instituições da democracia de um país, do processo de deliberação e de escolhas, com diálogos bem estruturados a partir de organizações representativas. Dessa maneira se amplia a capacidade de a sociedade fazer da política instrumento de construção do presente e de formular compromissos para construir o futuro.
Perspectivas do trabalho no Brasil foi tema da palestra de Clemente Gaz Lúcio em evento no SENGE
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