A medida, interpretada e difundida por muitos mal-intencionados como a volta vitaminada da extinta contribuição sindical obrigatória, devolve ao movimento sindical sustentabilidade operacional, ou seja, reequilibra a balança que modera as relações entre o Estado, os empregados e os empregadores.
É importante frisar, mesmo que de forma repetitiva: sem equilíbrio entre as forças não haverá justiça. Vale lembrar que, a antiga obrigatoriedade foi substituída por uma relação mais transparente e consciente entre sindicatos e seus representados.
Apenas terá ressarcidos os custos operacionais gerados por sua atividade precípua (entenda-se ação sindical), o sindicato que convencer seus representados, em assembleia geral, a recolherem a contribuição assistencial quando do fechamento dos acordos coletivos de trabalho.
Na prática, as entidades sindicais terão que mostrar serviço, ou seja, deverão conduzir as negociações com foco nos resultados, o que não combina com a ação política característica de boa parcela do segmento.
Além disso, segundo regramento vigente, sempre poderá o representado estabelecer oposição à cobrança, o que põe por terra o caráter obrigatório da assistencial.
Esta possibilidade também irá exigir um desempenho ainda mais competente e sério dos dirigentes sindicais e a profissionalização da gestão.
É, portanto, necessário um amplo pacto social que venha identificar (e por que não punir?) o uso e o abuso das fake news, ainda mais num dos pilares de sustentação do tecido social que são as relações de trabalho.
Da mesma forma, precisam ser revistas práticas como a da “pejotização”, uma clara precarização que tenta fazer parecer normal o falso empreendedorismo. Vivemos em novos tempos, novas relações e novos desafios. No entanto justiça, liberdade de associação e democracia são valores máximos e elementares para a construção de uma nação livre, justa e soberana.
*Por: Cezar Henrique Ferreira – Presidente do SENGE-RS
Publicado em Correio do Povo – 23/10/2023