22/02/2019

ARTIGO: ASNICES DO CZAR DA ECONOMIA

Fonte: Jornal do Brasil

O ministro da Economia, todo poderoso, dentre tantas coisas sem base e sem valor que vem dizendo, repetiu velho discurso tosco e simplista de que a legislação trabalhista é cópia da Carta del Lavoro italiana, produzida por Mussolini e sua horda fascista. Desde a década de 1930 que setores reacionários, atrasados vêm repetindo essa asneira, fruto da resistência de um patronato cruel de ascendência escravocrata. Apesar de amplos desmentidos dos estudiosos e dos próprios fatos, repetem sempre, agora pelo Ministro e sua turma que têm por saber apenas o que aprenderam juntos em Chicago.

A legislação trabalhista no Brasil foi implantada pela Revolução de 1930, mas alguns setores, embora pequenos, já lutavam por ela há muito tempo. Os movimentos de trabalhadores que já vinham desde final do Século XIX, as assistências sociais organizadas, algumas caixas de assistências, as ações dos anarquistas e, mais importante, as greves de 1917 e 1919 foram importantes em manter acesa a luta pela proteção ao trabalho. Relevantes lutas políticas e parlamentares por um Código do Trabalho foram travadas por grandes brasileiros à época, Evaristo de Moraes, Joaquim Pimenta, Maurício de Lacerda.

A Revolução de 1930, em seus primeiros momentos e um dos primeiros atos, criou o Ministério do Trabalho, símbolo a marcar aquele novo momento do Brasil entrar no Século XX. Na linha da conciliação que dominava, era Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Mas Trabalho vinha na frente. Assim como, um dos primeiros atos desse governo foi extinguir o Ministério do Trabalho. Dois feitos simbólicos: em 1930 e agora.

E vieram as leis trabalhistas, uma a uma, oito horas de trabalho, o repouso semanal remunerado aos domingos, férias, aviso prévio, horas extras, proteção à criança e à mulher, tantas outras, a Previdência Social através dos Institutos por categoria, a Justiça do Trabalho, o salário mínimo.

Uma lei atrás da outra, uma luta após outra, geradas no Ministério do Trabalho, no Departamento Jurídico, chefiado por Oliveira Viana, importante pensador brasileiro, nacionalista, respeitado, preocupado com as coisas do Brasil e do povo brasileiro. Com participação de outros brasileiros e ativistas da época. Inclusive dos tenentistas, é preciso dizer ao capitão e aos generais que povoam o governo atual.

Tudo veio a desembocar e ser consolidado na CLT em 1943. A Consolidação das Leis do Trabalho, uma consolidação, não uma lei nova. A comissão dos três grandes juristas que organizaram a CLT nada criou, eles afirmaram mesmo que a missão que receberam era meramente organizar, consolidar.

Uma revolução se opera na cabeça e na consciência do povo brasileiro: por mais distante, por mais só e desamparado, o brasileiro, diante de um patronato cruel e remanescente de escravocratas, tinha forças para arrancar de dentro de si a mensagem que passou a receber da legislação trabalhista: eu tenho os meus direitos, eu quero os meus direitos, vou em busca dos meus direitos.

A partir da Revolução de 1930, o Brasil procurou firmar três princípios básicos, orientadores da vida política nacional: o desenvolvimentismo, o nacionalismo e a implantação dos direitos. A ideia do desenvolvimentismo transmitiu ao povo brasileiro que era possível superar o atraso, que o povo brasileiro e o Brasil tinham forças suficientes para superar o atraso. O nacionalismo, que já vinha de longe, especialmente na literatura, transmitiu a consciência da nacionalidade, da posse da nação de suas riquezas e da capacidade de transformá-las em seu proveito, a ideia da independência, da soberania e domínio próprio de si mesma. E a ideia dos direitos: o brasileiro, o povo brasileiro era possuidor de direitos.

Essas ideias foram amplamente difundidas na luta política do trabalhismo no Brasil.

Agora, as forças políticas atuais, alimentadas por essa elite estreita, sócia menor dos grupos econômicos internacionais, que pretendem ampliar sua área de dominação, estão levando adiante o projeto de acabar com a legislação trabalhista, a previdência social e a Justiça do Trabalho. Tudo tem seu sentido.

 

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