24/03/2017

ARTIGO: TST altera entendimento sobre cálculo de periculosidade para empregados do setor de energia elétrica

Há poucos meses, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº 214, alterou a redação da Súmula nº 191, que previa o pagamento de adicional de periculosidade a ser calculado sobre a totalidade das verbas de caráter salarial percebidas pelos trabalhadores que atuam no setor de energia elétrica.

Com a nova redação, apenas os empregados contratados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.740/2012 terão direito a perceber o adicional de periculosidade a incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. A partir do novo entendimento, o empregado que tiver sido contratado após 10/12/2012, data de publicação desta lei, receberá o adicional de periculosidade somente a ser calculado sobre o salário base.

Ressalta-se que a Lei nº 12.740/2012 veio a incluir ao art. 193 da CLT a previsão de pagamento de adicional de periculosidade aos empregados sujeitos ao contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Porém, tal lei também veio a revogar a antiga Lei nº 7.369/1985 que, por sua vez, previa o pagamento de adicional de periculosidade sobre o montante integral das parcelas salariais percebidas pelo empregado do setor de energia elétrica.

Contudo, embora a alteração legal tenha ocorrido em 10/12/2012, somente no fim do último ano é que o TST passou a integrar as modificações quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade ao conteúdo da Súmula nº 191.

Desse modo, assim passou a dispor a Súmula nº 191 do TST:

Nº 191. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos o itens II e III)

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Cabe salientar que o novo entendimento consolidado pelo Tribunal não se aplica àqueles trabalhadores cujos contratos de trabalho já estavam vigentes antes da data de revogação da Lei nº 7.369/1985, qual seja, dia 10 de dezembro de 2012.

Da mesma forma, a nova base de cálculo não poderá atingir os empregados que mesmo após a vigência da Lei nº 12.740/2012 começaram a perceber o adicional calculado sobre o total das parcelas salariais. Neste caso, se o adicional de periculosidade foi pago sobre a totalidade das verbas salariais percebidas, com habitualidade e por liberalidade da empresa, tal condição adere ao contrato de trabalho de forma indissolúvel, passando a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador em definitivo, de forma que este direito não poderá ser suprimido.

 

 

Leia também

24/04/2024

SENGE celebra conquista dos novos engenheiros formados pela UFRGS

24/04/2024

Curso Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) teve mais uma edição

24/04/2024

SENGE realizou mais uma edição do curso “Como se Tornar um Perito Judicial”

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato