25/10/2018

Confea e Mapa firmam acordo de cooperação para aprimorar a fiscalização e o receituário agronômico

Na quinta-feira, 11 de outubro, véspera do dia do Engenheiro Agrônomo, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) firmou acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Na ocasião, o ministro Blairo Maggi, que também é engenheiro agrônomo, ressaltou a importância desse trabalho conjunto. “Esse acordo marca um momento histórico para os profissionais da Agronomia”, declarou. 

Durante a solenidade, o presidente do Confea, Joel Krüger, destacou a relevância do acordo. ”Essa iniciativa é de suma importância para que, além do intercâmbio, nivelemos as informações sobre fiscalização de agrotóxicos, receituário agronômico, enfim, temas sempre presentes no exercício profissional e que refletem na vida da população”, disse o presidente.

Pelo documento assinado, as instituições se comprometem a desenvolver ações referentes aos temas de regulação, intercâmbio de informações sobre fiscalização e colaboração mútua para desenvolvimento de capacidades dos profissionais de ciências agrárias em defesa da agropecuária. “Para tanto, os órgãos pretendem realizar o Encontro Nacional de Fiscalização e um seminário sobre agrotóxicos. Cursos e treinamentos sobre defesa agropecuária para profissionais de ciências agrárias também estão previstos no plano de trabalho, que será elaborado conjuntamente, em que serão listadas as ações e as datas de realização”, antecipou o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Eduardo Pacifici Rangel. O Encontro Nacional de Fiscalização – ENFISA  já é um evento consolidado, mas a novidade é que, a partir desse acordo, passará a ser organizado e realizado em conjunto com o sistema CONFEA/CREAs, o que, sem dúvida, é um avanço que permitirá ouvir os profissionais e atender suas prioridades.

O acordo tem vigência de quatro anos, podendo ser renovado pelo mesmo período. Trata-se de uma ação importante e necessária.

Instrução Normativa causa apreensão

Na mesma ocasião, foi editada a Instrução Normativa nº 40 que estabelece regras complementares para emissão da receita agronômica prevista no Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002. Inicialmente saudada como importante para a valorização profissional, uma vez que confere ao engenheiro agrônomo a competência e a responsabilidade para interpretação das recomendações oficiais, permitindo inclusive ao profissional recomendar, através do Receituário Agronômico, a “Mistura no Tanque”, a IN provoca na categoria uma preocupação muito grande pela complexidade do tema. Isso porque a mistura de vários produtos químicos poderá ocasionar reações químicas adversas aos vegetais e ao meio ambiente, sendo impossível para o profissional de campo prever com exatidão qual o produto final resultante. Assumir tal responsabilidade, sem total segurança técnico-científica, é um risco enorme que precisará ser muito bem avaliado, até porque, pela Lei dos Agrotóxicos e seu Decreto regulamentador, combinado com o Código do Consumidor, o profissional que receita responde civil, ecológica, econômica e criminalmente pelos efeitos de sua prescrição.

A IN prevê, em seu artigo 4º, que caberá à Secretaria de Defesa Agropecuária a coordenação da elaboração de manuais técnicos para subsidiar a emissão qualificada da receita agrônomica. Espera-se que tais manuais possam dar o respaldo necessário para que os profissionais façam sua recomendações com base em conhecimentos científicos que visem o resguardo da saúde humana e do meio ambiente como um todo.
 

Com informações da equipe de Comunicação do CONFEA e complementação da IN 40 pelo SENGE-RS

 

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