O Sindicato vem acompanhando o caso e já alertou a gestão da EPTC em diversas ocasiões sobre a irregularidade, inclusive durante as tratativas do Acordo Coletivo da categoria. O descumprimento do piso salarial afronta diretamente as leis federais nº 4950-A/66 e nº 5194 (Artigo 82), que estipulam que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos não poderão ser inferiores a 6 vezes o salário mínimo da respectiva região para seis horas diárias, ou nove vezes para as jornadas de oito horas diárias.
O SENGE seguirá atuando com vigor na mobilização pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional na administração direta e indireta, bem como em concursos públicos, buscando garantir uma política de remuneração adequada e compatível com a responsabilidade da categoria em relação às obras e serviços de interesse da sociedade.
Fotos: Divulgação CREA/RS
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