Apoiada em pareceres técnicos, a manifestação patrocinada pelo SENGE-RS (Sindicato dos Engenheiros no RS) e SINTEC-RS (Sindicato dos Técnicos Industriais do RS) expõe, em detalhes, a série de questões jurídicas, econômicas e operacionais que inviabilizam a oferta pública de ações da CORSAN, com especial atenção aos riscos à proteção dos potenciais investidores e ao próprio mercado de capitais, além da existência de obstáculos jurídicos instransponíveis diante da forma pretendida, o que inclusive compromete a legalidade da operação.
Dentre os pontos elencados, ainda, destacam-se as lacunas informacionais e a carência de amparo legal e procedimental para atos anteriores ao início da operação. Segundo o Advogado, Economista e Professor Universitário Manoel Gustavo Neubarth Trindade, a Impugnação do Requerimento “deixa claro que não há contrariedade ideológica ou a priori ao mercado de capitais ou mesmo às privatizações, mas sim “a forma e ao modelo escolhido nesse caso, que se revela deveras temerário.”
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Recentemente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7067) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para anular todos os contratos assinados recentemente pela Corsan com 74 municípios do RS. Com pedido de antecipação de tutela (liminar), a ADIN também pode zerar todo o processo de privatização da companhia e impedir o lançamento de ações, uma vez que os ativos da empresa pública, os contratos, foram renovados com base em uma lei estadual nula, o que poderá acarretar a desvalorização das ações.
Protocolada na terça-feira (18/01) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADIN tem como relator o Ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro. A demanda é desdobramento de Ação Civil Pública patrocinada pelo Sindicato dos Engenheiros (SENGE-RS), na 4º Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em novembro de 2021, e que questiona os chamados Termos de Rerratificação (termos aditivos de renovação de contrato de programa assinados pela Corsan com apenas 23% dos municípios).
A ação do SENGE-RS, no âmbito do Tribunal de Justiça do RS, buscava anular promulgação da Lei Estadual nº 15.708/2021, que autoriza o Executivo do Estado a promover medidas de desestatização da Corsan. De acordo com o SENGE-RS, a lei estadual possui irregularidades e fere dispositivos da Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a qual impede o aditamento dos contratos hoje vigentes, como fez a Corsan, recentemente. O despacho judicial no referido processo apontou que seria mais adequado a impetração de uma ADIN
“Está claro na lei federal, que trata do novo marco do saneamento. Inclusive, o Presidente da República, ao sancionar a nova lei, vetou o seu artigo 16, o qual previa prazo de 30 anos para prorrogação dos contratos atuais, pois se entendeu que era demasiado. Ou seja, o novo marco legal do saneamento não permite a prorrogação de contratos de programa, até porque o artigo 1° da citada Lei veda os contratos de programa. O Governo Eduardo Leite e a Corsan, portanto, cometeram irregularidades e tudo deve ser anulado pela Corte Suprema, pois é inconstitucional”, destaca o SENGE-RS.
Ainda de acordo com a entidade, o artigo 14 da Lei Estadual nº 15.708/2021 diz que a prorrogação contratual somente pode ser realizada por meio de substituição dos contratos então existentes mediante procedimento de concessão, obrigando novas licitações, e não por extensão dos contratos por prazo de até 40 anos, conforme a Corsan vem fazendo, através do envio dos termos aditivos aos contratos hoje vigentes.
Outra irregularidade é que a Corsan, oficialmente, justifica a extensão do prazo para 40 anos (prazo maior que 30, vetado pelo Presidente da República) é a necessidade de reequilíbrio financeiro do contrato, por conta das novas metas do marco regulatório. Tal procedimento também é vedado e encontra respaldo doutrinário nos principais juristas que tratam do tema.
STF
A ADIN protocolada pelo PDT no STF, no dia 18 de janeiro, desse modo, tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigo 1, § 3º e artigo 2, inciso I, da Lei Estadual n.º 15.708, de 16/09/2021, que está em desconformidade com os arts. 21, XX, 22, XXVII, e 23, IX, da Constituição Federal. Isto é, os contratos renovados entre Corsan e municípios com aditamento de prazo tem lastro inconstitucional.
GZH – MARTA SFREDO – Pedido de impugnação da abertura de capital da Corsan é protocolado na CVM (Versão em PDF)
RÁDIO GUAÍBA – Senge-RS pediu a CVM a impugnação da abertura de capital da Corsan
SITE RÁDIO GUAÍBA – Entidade pede impugnação de abertura de capital da Corsan
CORREIO DO POVO – Entidade pede impugnação de abertura de capital da Corsan
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