16/03/2017

Deficiência no projeto abriu brecha para superfaturamento do Maracanã, diz MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça que condene os responsáveis pela reconstrução do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ), a devolver quase R$ 200 milhões supostamente superfaturados das obras. As empreiteiras venceram a licitação para reconstruir o estádio por R$ 700 milhões, mas o valor final da obra foi de quase R$ 1 bilhão. Segundo a ação civil pública, a falta de especificações do projeto básico e a contratação do mesmo consórcio para projetar e construir o estádio foram os principais gargalos que permitiram o aumento irregular do custo total da construção.

Foram denunciadas as construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta, que integram o Consórcio Maracanã; o ex-secretário de Estado de Obras, Hudson Braga, e o diretor-presidente da Empresa Obras Públicas do Estado (EMOP), Ícaro Moreno Júnior, além de três membros da comissão de fiscalização do contrato e outros dois funcionários da EMOP. Além da devolução do dinheiro, os promotores de Justiça pedem que os bens dos envolvidos sejam congelados e que eles respondam por improbidade administrativa.

O Ministério Público apontou diversos problemas técnicos no projeto, que abriram brechas para as fraudes: foram desenvolvidas apenas 37 plantas, número considerado muito pequeno diante da complexidade da obra. O estádio do Mineirão, por exemplo, que também foi reformado, teve 1.309 plantas – 35 vezes mais do que o Maracanã.

A deficiência do projeto básico elaborado pelo Governo do Rio de Janeiro, segundo o MPRJ, impediu que fosse feita uma estimativa precisa de custos e prazos. A falha permitiu, segundo a ação civil pública, mudanças significativas no projeto. Uma das alterações que chamaram a atenção dos promotores foi a da cobertura do estádio. Inicialmente projetada para receber apenas reparos na estrutura, foi integralmente condenada pela equipe do consórcio vencedor e refeita pelo custo de R$ 274 milhões. A apuração do Ministério Público constatou que o valor foi quase o triplo do cobrado pela mesma empresa para elaborar a cobertura de estádios em outros países. Clique aqui e veja o comparativo apresentado à Justiça, com valores em euros.

Outro resultado da falta de especificações do projeto básico foi o aumento de 1.257% no custo dos sistemas de ar condicionado e ventilação do estádio. Orçado em quase R$ 1,5 milhão, o gasto com os equipamentos chegou a R$ 18,5 milhões. 

Além dos problemas relacionados às deficiências no projeto, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou outras irregularidades já no edital de licitação, que limitava a concorrência por meio de excessos de exigências, o que eliminou quatro dos seis consórcios concorrentes por comprovação insuficiente de qualificação técnica ou econômico-financeira. Um exemplo de exigências considerada exageradas e sem relevância pelo Ministério Público foi a obrigatoriedade de apresentação de atestado para a fixação de assentos, “serviço de fixação de parafusos executado por equipe mínima sem nenhuma complexidade técnica”.

Com a baixa concorrência, a mesma empresa acabou sendo contratada para elaborar o projeto executivo e conduzir a obra. De acordo com o MPRJ, a contratação dupla é atípica e contraria ainda recomendação expressa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. “A elaboração do projeto executivo pelo contratado deve ser considerada uma exceção e, portanto, justificada em cada caso sob aspecto técnico. Isso porque alarga-se sobremaneira o poder de direção técnica que o contratado exerce sobre a obra, o que pode facilitar uma indesejável manipulação dos insumos a serem empregados na fase de execução do contrato, em especial por meio de sucessivos termos aditivos”, recomenda a Procuradoria.

Por causa das diversas alterações no projeto durante a obra, foram formalizados 16 termos aditivos, o que elevou o orçamento inicialmente projetado. Assim, o valor da proposta vencedora, cerca de R$ 705 milhões, saltou para quase R$ 932 milhões, ainda na fase de elaboração do projeto executivo, e para R$ 1,2 bilhão ao final da obra.

“A falha no projeto básico gera excessivos termos aditivos e permite que o consórcio tenha total controle do projeto executivo, quando quem deve ter esse controle é o Estado. Tudo isso leva ao superfaturamento da obra. Agora, o Ministério Público do Estado busca o ressarcimento do dano e a responsabilização dos agentes públicos e das empresas que se beneficiaram do ato”, afirmou o promotor Flávio Bonazza, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania, um dos responsáveis pela ação civil pública, que será julgada pela 9ª Vara de Fazenda Pública do Estado.

 

POSIÇÃO DO CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) posiciona-se contra a contratação da mesma empresa para projetar e construir e defende licitações feitas apenas a partir de um projeto completo, elemento fundamental para garantir o mínimo de qualidade da obra e a confiabilidade ao planejamento dos custos e prazos. 

O Conselho e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) defendem que a contratação de projetos para obras públicas deve ser feita de forma independente da contratação da obra e pela modalidade concurso público, conforme recomendam a União Internacional de Arquitetos (UIA) e a Unesco.

“O concurso público possibilita a escolha de projetos por critérios de qualidade, não somente de preço, o que resulta em cidades mais agradáveis, acessíveis e democráticas, com reflexo positivo na vida em sociedade. Os certames, abertos desde os recém-formados até os veteranos, ampliam o repertório, incentivam a criatividade e contribuem para o crescimento profissional do arquiteto e urbanista. Os contemplados têm ainda segurança para trabalhar, já que há garantia de contratação para a conclusão, execução e conclusão da proposta”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

Clique aqui e leia o conteúdo original.

 

 

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