10/08/2011

Definido regulamento eleitoral para o CAU

A Coordenação Nacional das Câmaras de Arquitetura dos Crea’s divulgou o regulamento eleitoral do Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU), marcando as eleições para 26 de outubro de 2011.

Conforme definido pela Lei 12378/10, o Conselho será eleito por todos os arquitetos regularmente registrados no atual Crea, com voto obrigatório.

Será eleito um conselheiro federal de cada estado e um conselho estadual com número variável de conselheiros. No Rio Grande do Sul, se estima pelo número de arquitetos que deverão ser eleitos 17 conselheiros.

O voto será pela internet, e o profissional arquiteto deverá votar para eleger os conselheiros de seus estado de residência, por meio de uma senha que será distribuída pelo Confea, enviada pelos Correios.

Fonte IAB-RS

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