No âmbito da saúde pública, o câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil e pode se manifestar de diferentes formas, exigindo atenção aos sinais do corpo e consultas regulares. Da mesma forma, pessoas vivendo com o vírus da AIDS necessitam de acompanhamento constante, acesso à medicação e apoio multidisciplinar. O objetivo das campanhas é promover conhecimento, prevenção e qualidade de vida para todos que convivem com essas condições.
Além do aspecto médico e social, é importante lembrar que portadores de câncer, inclusive câncer de pele, e pessoas vivendo com o vírus da AIDS possuem direitos garantidos por lei, entre eles o benefício da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação. Esse direito existe como forma de assegurar maior dignidade, alívio financeiro e melhores condições de tratamento.
Assim, durante o Dezembro Laranja e o Dezembro Vermelho, reforça-se não apenas a relevância da prevenção e do diagnóstico precoce, mas também a necessidade de difundir informação sobre os direitos dessas pessoas.
Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XIV do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna e a síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao judiciário, é necessário o diagnóstico do câncer de pele e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública ou complementar-, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independentemente da cura.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores de imposto de renda pagos de forma retroativa dos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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