26/07/2017

Fim da contribuição sindical enfraquece as instâncias de proteção e assistência ao trabalhador

Foco das discussões que acompanharam a tramitação da recente Reforma Trabalhista, a contribuição sindical suscita muitas dúvidas quanto à sua destinação e finalidade. Também chamada de imposto sindical, para muitos trata-se apenas de imposição ao trabalhador. Ocorre, no entanto, que além de representar um importante subsídio ao custeio da estrutura necessária aos sindicatos para realização de assembleias, assessoria jurídica e outras despesas inerentes ao processo negocial que se aplicam a toda a categoria representada, incluindo os não sindicalizados, a contribuição sindical descontada dos trabalhadores no mês de março não é inteiramente destinada aos sindicatos.

O montante recolhido é divido da seguinte forma:
– 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence;
– 15% para a federação;
– 5% para confederação;
– 10% para a central sindical;
– 10% para o Ministério do Trabalho, podendo ser ampliada para 20% caso a categoria profissional não tenha vinculação com centrais, e até 100% se não houver sindicato ou qualquer instância representativa (portaria 188/2014 do MTE).

Neste cenário, a contribuição sindical se torna ainda mais importante, porque além de fortalecer as instâncias de representação direta dos trabalhadores, é também instrumento de fomento às políticas de assistência do Ministério do Trabalho, especialmente do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

O FAT é a conta responsável pelos programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. Segundo o último boletim financeiro divulgado pelo Conselho Administrativo do FAT, referente aos meses de janeiro a abril, o Fundo obteve receita de R$ 273 milhões vindos da cota da contribuição sindical destinada ao MTE.


* Último relatório do FAT – Balanço de janeiro a abril/2017
 


*Dados do Portal FAT/MTE

Ainda que esta não seja a principal fonte de financiamento do FAT, extinguir a contribuição sindical significa cortar a receita de um programa fundamental para a sociedade em um momento de extrema fragilidade econômica social.

Entre as principais receitas do Fundo estão ainda as contribuições do PIS/Pasep, que será um dos alvos da reforma tributária que vem sendo prometida pelo governo. Além disso, por determinação constitucional, 40% a arrecadação do FAT vai para o BNDES, prioritariamente para o financiamento de projetos empresariais, e o Fundo também está sujeito à Desvinculação das Receitas da União (DRU) de 30%. Segundo os relatórios do TCU, as contas do FAT não têm fechado porque os gastos, a maioria obrigatórios, têm subido muito mais que as receitas, obrigando ao Tesouro Nacional aportar recursos para manter o equilíbrio do sistema.

No caso do Sindicato dos Engenheiros, a contribuição sindical é uma receita importante para a manutenção e fortalecimento da entidade, que não mede esforços na profissionalização dos seus serviços, a partir de uma gestão comprometida com resultados administrativos e financeiros, com a ampliação da sua representatividade, oferta de oportunidades de qualificação à categoria e contribuição em temas de relevância social.

Exemplo deste trabalho consiste na devolução do percentual de 60% que lhe cabe na divisão da contribuição sindical a todos os profissionais que optam por associarem-se à entidade. Ao investir constantemente em benefícios para a categoria que representa, o SENGE vem ampliando significativamente o reconhecimento e adesão de profissionais ao seu quadro social em números recordes e, assim, cumpre um ciclo de crescimento e fortalecimento em nome dos seus representados, da Engenharia nacional e do interesse púbico. Por isso a entidade é favorável à manutenção da contribuição, bem como a mecanismos de prestação de contas dos recursos recebidos, como auditorias e fiscalização. Isso é desejável em nome da transparência exigida de todos, principalmente das instituições, das entidades e dos seus agentes. 

 

 

 

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