Na terça-feira (18) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7067) contra a venda da Corsan pelo governo do Rio Grande do Sul.
A iniciativa foi patrocinada pelo Fundo de Preservação da CORSAN Pública, liderado pelo Sindicato dos Engenheiros do RS e pelo Sindicato dos Técnicos Industriais do RS, e protocolada pelo PDT Nacional, em negociação realizada pelos sindicatos em função da legitimidade do partido politico para ações dessa natureza.
A ADI visa, em caráter liminar, obter medida cautelar de urgência para suspender os atos de alienação da Corsan até que seja julgado o mérito da ação, tendo em vista as claras ilegalidades dos termos aditivos assinados que trazem severas inseguranças jurídicas, capazes de trazerem prejuízos irreparáveis ao Estado.
A ação argumenta que artigos da lei que autorizou a desestatização da CORSAN ferem o Marco Legal do Saneamento e estão em desconformidade com artigos da Constituição Federal.
Segundo estes dispositivos, a empresa pública que quiser transferir o controle acionário para uma empresa privada deve substituir os contratos de programas vigentes por “novos contratos de concessão”. A Ação argumenta que o termo aditivo enviado aos municípios pelo governo estadual é ilegal, já que deveria ter sido apresentado um novo contrato de concessão e não um Aditivo ao Contrato de Programa, e que este novo contrato deveria ser precedido de autorização por meio de leis municipais em cada uma das localidades.
Diversos estudos têm demonstrado tecnicamente que a CORSAN tem capacidade econômica de cumprir as metas do marco regulatório. A Companhia teve um superávit de mais de R$ 1,5 bilhão nos últimos cinco anos e teria capacidade de captação de investimento de R$ 14,94 bilhões até 2033.
Com o mesmo objetivo, o SENGE ajuizou em outubro passado na justiça estadual uma Ação Civil Pública com pedido de liminar visando suspender os efeitos da lei estadual 15.708/2021, que autoriza a desestatização da CORSAN, e especialmente, a assinatura dos Termos Aditivos de Re-Ratificação pelos Municípios, que estão sendo enviados pela Companhia e que configuram grave violação ao Princípio da Legalidade, podendo acarretar instabilidade nas relações jurídicas entre municípios, adquirentes de ações da CORSAN e cidadãos. A inconformidade coloca, inevitavelmente, a assinatura dos aditivos em situação de ilegalidade e passível de responsabilização dos gestores.
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