03/12/2012
Zero Hora
Em valores atualizados, as dívidas dos gestores públicos condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por descumprimento da legislação ou por dano ao erário chegam a R$ 308,2 milhões.
A cifra é formanda por multas e débitos aplicados pela Corte nos últimos 18 anos a prefeitos, secretários e dirigentes de órgãos públicos, entre outros.
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Confira o número das dívidas
Os municípios são credores da maior parte, R$ 301,8 milhões. Já o governo estadual acumula R$ 6,4 milhões em ressarcimentos pendentes. Os dados, atualizados pelo TCE na semana passada, referem-se a 11.130 Certidões de Decisão de Título Executivo emitidas entre 1995 e 2012.
O documento é gerado a cada vez que a Corte impõe multa ou débito a um gestor público. Se o condenado não faz o pagamento imediato, abre-se um processo de cobrança, adotado somente em quatro Estados e denominado de Acompanhamento do Cumprimento das Decisões (ACD). O sistema foi criado para impedir a sensação de impunidade causada por sanções que caem no esquecimento.
Dez anos após a instituição do ACD no RS, os números indicam que o sistema está ampliando a taxa de pagamentos. Em 2002, 10% dos gestores punidos faziam o recolhimento dos valores determinados pelo TCE. Hoje, o número aumentou para 12,4%.
De acordo com as estatísticas da Corte, outros 7,3% aceitaram quitar os valores por meio de parcelamentos. Mas para 67,8% dos punidos a saída tem sido via Judiciário. Uma parceria da Corte com o Ministério Público Estadual permite a execução judicial dos gestores que ignoraram as sanções.
A tramitação dos processos costuma ser demorada, mas a Justiça, nesses casos, pode determinar o sequestro de bens e de contas bancárias para o pagamento das dívidas.
— Isso significa que há movimentação para recolhermos aos cofres públicos de 87,5% das multas e débitos aplicados. É bem superior ao índice de 10% de pagamentos que tínhamos antes da criação do ACD — afirma Valtuir Pereira Nunes, diretor-geral do TCE.
O restante de gestores condenados (12,5%) passam por um período de negociação amigável, explica Valtuir. É o estágio em que o punido é aconselhado a quitar a dívida ou negociar seu parcelamento. Caso não haja acordo, vem a ação judicial movida pelo MP.
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