10/09/2012

Governo regulamenta intervenção em elétricas

São Paulo – O governo publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira medida provisória com regras para casos de extinção e intervenção em concessões de serviço público de energia elétrica.

A MP determina que governo seja responsável pela prestação temporária do serviço até que novo concessionário seja contratado, afastando a possibilidade de recuperação judicial.
A publicação ocorre enquanto o governo tenta solucionar a situação da distribuidora paraense de energia Celpa, com dívidas de 3,4 bilhões de reais e que está em processo de recuperação judicial.

Segundo o texto da medida provisória 577, no caso de extinção –por falência e caducidade da concessão– o governo poderá contratar temporariamente pessoal para a prestação do serviço até a licitação da concessão, na modalidade leilão ou concorrência.
A MP 577 também afasta a possibilidade de concessionárias de serviço público de eletricidade entrarem em recuperação judicial ou extra-judicial –a reorganização se daria por meio de regime intervenção do governo.

"Neste sentido, a MP buscou robustecer o instrumento da intervenção de modo a assegurar também, durante esse processo, a continuidade da apropriada prestação do serviço", informou o Ministério de Minas e Energia em nota sobre a MP.

Segundo o ministério, as regras foram inspiradas pelas práticas aplicáveis ao sistema financeiro.

Para o presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e das Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, a MP disciplina uma questão que, até então, era uma lacuna no setor. Por isso, aumemta a segurança regulatória.

A proibição de concessionárias elétricas buscarem recuperação judicial também evita que, no futuro, empresas em dificuldades gerem problemas em cadeia no setor elétrico, segundo Godoy.

"Havia uma preocupação no setor, porque ele é lastreado no princípio da segurança contratual, regulatória e financeira", disse Godoy, após reunir-se com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

O texto da MP determina ainda a indisponibilidade de bens de administradores até apuração das responsabilidades, atingindo "todos aqueles que tenham estado no exercício das funções de administração da concessionária de serviço público de energia elétrica nos 12 meses anteriores ao ato que determinar a intervenção ou declarar a extinção".

Na medida provisória, que entra em vigor imediatamente, o governo estabelece que o prazo da intervenção na concessionária de energia elétrica será de até um ano, podendo ser prorrogado a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Reuters
31.08.12

 

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