10/07/2017

JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DO SENGE E DETERMINA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NO HOSPITAL DE CLÍNICAS

A determinação do TRT reforça os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Piso Salarial dos engenheiros, determinando ainda o pagamento das diferenças salariais proporcionais e retroativas à admissão dos empregados substituídos na ação, com reflexos nos demais direitos trabalhistas, como adicional de periculosidade, abonos, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. O descumprimento da decisão por parte do HCPA é passível de multa.

O pagamento do Salário Mínimo Profissional no Hospital de Clínicas é mais uma conquista obtida através de ação do SENGE, fruto de mobilização permanente da entidade em defesa da Lei do Salário Mínimo Profissional, que determina os valores de R$ 7.920,00 para jornada de 8 horas diárias, e R$5.280,00 para 6 horas. Nesse sentido, apenas no primeiro semestre de 2017 foram obtidas vitórias também na John Deere Brasil Ltda, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra e Eletrosul, além de outras inúmeras ações em andamento.

Em paralelo às ações judiciais, diversas iniciativas vêm sendo realizadas em parceria com o CREA, o Ministério Público do Trabalho e demais órgãos de fiscalização, junto às prefeituras do interior do Estado, nos órgãos da administração pública direta e indireta, na preservação de cargos e funções técnicas, e na vigilância sobre os editais de concurso público que desrespeitam a remuneração oferecida aos profissionais de Engenharia.

Ainda que a lei do Piso salarial não se aplique aos servidores públicos, apenas aos contratados em regime celetista, o SENGE recomenda que estes valores sirvam de referencial para atrair e reter bons profissionais nos quadros públicos, o que influencia diretamente a qualidade e a continuidade dos serviços e obras entregues à população.

Da mesma forma, o SENGE se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.

Conheça importantes conquistas obtidas em ações judiciais contra empresas do polo metalmecânico da Serra Gaúcha.

Conheça outras conquistas judiciais.

Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental.

DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO.
O Sindicato garante o sigilo do denunciante.

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