28/01/2022

Justiça suspende concurso na CEASA por irregularidade apontada pelo SENGE

 

O SENGE-RS impetrou Mandado de Segurança contra o diretor do CEASA-RS em razão da retificação do edital de concurso público que retirou os cargos de engenheiros do processo seletivo após notificação do SENGE alertando a respeito do descumprimento do Salário Mínimo Profissional da categoria.

O Sindicato alertou sobre a ilegalidade da retificação realizada através do Edital 04/2021, visto que esta se deu após a abertura do prazo de inscrições, ferindo a Lei 15.266/2019 que regula os concursos públicos no Estado do Rio Grande do Sul. O Sindicato alegou, ainda, que não houve fundamento legal para a exclusão das vagas destinadas aos engenheiros, visto que havia apenas alertado a empresa que a remuneração prevista pelo edital estava em desacordo com o que determina a Lei 4.950-A/66, que rege o Salário Mínimo Profissional.

O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível, acolheu as alegações do SENGE apresentadas no Agravo de Instrumento sob nº 5013099-73.2022.8.21.7000/RS e, na sexta-feira (28), concedeu a liminar ao mandamus determinando a suspensão do concurso até que haja nova retificação do edital, fazendo constar as vagas dos profissionais engenheiros mesmo que constando o salário anterior em desacordo com a legislação.

A Justiça, no entanto, não teve tempo hábil para notificar a CEASA e o concurso foi realizado no último domingo (30). Nesta quinta-feira (3), o juiz de primeiro grau Laércio Luiz Sulczinski acolheu a manifestação do SENGE e suspendeu o prosseguimento do certame até que seja publicado novo edital, “em que conste as vagas excluídas, ainda que em vencimento básico igual ao anteriormente previsto, sob pena de multa diária pelo descumprimento que ora arbitro em R$ 200,00, limitada em R$ 50.000,00, além de eventual responsabilização criminal e/ou funcional”.

O SENGE foi assessorado pelo escritório Schumacher & Vitola Advogados.

 

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