22/05/2025

MAIO CINZA: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE CÂNCER CEREBRAL

Em 2025, restou estimado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) uma média de 11.490 novos casos de câncer cerebral diagnosticados no Brasil. A campanha “maio Cinza” visa conscientizar a população sobre essa doença, enfatizando a importância do diagnóstico precoce e da prevenção.

 

Atualmente, esse tipo de câncer ocupa a décima posição entre os tumores mais frequentes nas mulheres brasileiras e a décima primeira posição entre os homens. Com o grande impacto da doença na vida dessas pessoas, sendo essencial a conscientização sobre o diagnóstico e também sobre os direitos dor portadores da patologia.

 

Pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso dos portadores de câncer cerebral, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu esse diagnóstico.

 

Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XIV do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, ou seja, o câncer.

 

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico do câncer, independentemente do local de formação tumoral, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independentemente da cura.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

 

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com.

 

Rafael Dutra Corrêa da Silva                                                                       Isabelle Castro de Carvalho

OAB/RS 78.922                                                                                               OAB/RS 129.791

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