28/07/2021

Medida provisória que cria Ministério do Trabalho é publicada no Diário Oficial da União

 

Nesta quarta-feira (28) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1058/2021, que prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para a criação do Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta será conduzida por Onyx Lorenzoni.

O Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelas áreas: 

I – previdência; 

II – previdência complementar; 

III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; 

IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; 

V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; 

VI – política salarial; 

VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; 

VIII – segurança e saúde no trabalho; 

IX – regulação profissional; e 

X – registro sindical.
 

Integram a estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Conselho Deliberativo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), entre outros. 

Além de ter sido utilizado para ajudar medidas emergenciais do governo nos últimos anos, o FGTS, que reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros, tem ativos de R$ 583 bilhões. Já o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial, tem um orçamento de cerca de R$ 86 bilhões. 

O Ministério do Trabalho foi extinto logo no início do governo Bolsonaro, em janeiro de 2019, junto com outros ministérios da área econômica. As pastas foram fundidas para dar origem ao superministério da Economia.  

 

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