30/05/2012

Mudanças no texto do Código Florestal são publicadas no ‘Diário Oficial’

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União" o texto do novo Código Florestal brasileiro, com 12 vetos à proposta que elaborada pelo Congresso.
Na mesma edição, publicou a Medida Provisória n° 571/2012, que preenche as lacunas legais deixadas pelo veto e restaura, mas de forma mais favorável ao agronegócio e ao setor imobiliário, o texto do código elaborado pelo Senado Federal e posteriormente alterado pela Câmara.

Foram vetados cinco artigos inteiros e sete parágrafos.

As principais supressões são o artigo 1°, que dava ao código (uma lei ambiental em sua origem) um caráter de mero disciplinador de atividades rurais; e o artigo 61, que na versão da Câmara anistiava desmatamentos ilegais feitos em área de preservação permanente, como informaram os quatro ministros destacados por Dilma para explicar os vetos à imprensa na última sexta-feira.

Em seus lugares foram reinseridos, respectivamente: o artigo 1° do Senado, que estabelece como fundamento da lei a "proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico"; e uma nova formulação para a polêmica questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas.

Trata-se daquilo que o governo batizou de "escadinha", ou seja, a determinação de que a recomposição dessas APPs (áreas de proteção ambiental) será proporcional à largura do rio e à área da propriedade.

Os chamados minifúndios, ou seja, áreas com até 1 módulo fiscal (a medida média do módulo no país é 20 hectares), serão obrigados a recompor somente 5 metros de APP em rios de até 10 metros de largura; já para as médias e grandes propriedades (acima de 10 módulos fiscais) a recomposição mínima será de 30 metros em cada margem.
A MP 571 devolve, ainda, as provisões do Senado de proteção às veredas (uma faixa de proteção de 50 metros), às nascentes e olhos d’água (idem) e a definição de pousio (interrupção por cinco anos do uso de uma terra).

O texto elaborado pela Câmara não impunha limites ao pousio, o que poderia em tese permitir o desmatamento de florestas secundárias que o proprietário qualificasse como "em pousio".

O capítulo do texto do Senado que tratava dos manguezais também foi restaurado; a Câmara, ao eliminá-lo, permitia criação de camarão e extração de sal sem limites nos chamados apicuns e salgados, partes do manguezal sem vegetação e que até a reforma do código eram integralmente protegidos.

A MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados –uma concessão feita já no Senado aos parlamentares do Nordeste.

A MP devolve, ainda, a previsão de corte de crédito após cinco anos para os proprietários que não comprovarem regularidade ambiental, e a possibilidade de o presidente da República, governadores e prefeitos endurecerem as regras de preservação para as bacias hidrográficas criticamente ameaçadas (um aceno ao PSDB, já que esse dispositivo é de autoria do senador tucano Aloysio Nunes).

Ela é mais branda que o código do Senado em pelo menos dois pontos: não reestabelece a competência exclusiva do Ibama para licenciar desmatamentos em locais que contenham espécies ameaçadas; e mantém o veto da Câmara à previsão dos senadores de que expansões urbanas tivessem um mínimo de 20 metros quadrados de área verde por habitante. A derrubada desse dispositivo na Câmara foi exigência da indústria da construção civil, grande doadora de campanhas, e de deputados do próprio PT.

Folha de São Paulo

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