06/12/2016

PEC da Reforma da Previdência chega à Câmara dos Deputados

Após a análise na CCJC, a matéria segue à Comissão Especial a ser constituída, onde o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA) deverá ser designado relator. A PEC será, ainda, apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de ser remetida ao Senado.

Veja os principais pontos da reforma:

Direito adquirido
A proposta não afeta os benefícios já concedidos e os segurados que, mesmo não estando em gozo de benefícios previdenciários, já preencheram os requisitos com base nas regras atuais e anteriores, podendo requerê-los a qualquer momento, inclusive após a publicação da presente Emenda.

Unificação da idade mínima para homens e mulheres
Fixa idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres.

Transição
Prevê regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.
Quem entrar na regra de transição terá que cumprir pedágio, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50%, calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da Emenda.

Período de Contribuição
O tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria deve subir de 15 para 25 anos.

Benefício integral
Serão necessários 50 anos de contribuição para obter o benefício integral com as novas regras propostas.

Acumulação de aposentadoria com a pensão por morte
Vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário.

Aposentadoria especial
Extingue as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.

Das regras previdenciárias do trabalhador rural.
A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.

Clique aqui e acesse a íntegra do texto da reforma da Previdência.

 

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