Tramita na Câmara dos deputados em Brasília o Projeto de Lei 626/2020 de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG) que dispõe sobre “a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional”.
O PL estabelece que os profissionais do setor público ou da iniciativa privada, registrados no Sistema CONFEA/CREA, deverão ocupar cargos com a “denominação exata de sua titulação profissional”, ou seja, engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, meteorologista ou geógrafo, uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras.
Na abertura das justificativas, o proponente recorre ao Art. 5º, XIII da Constituição Federal que estabelece o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Lembrando que as profissões de engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, meteorologista e geógrafo já foram devidamente regulamentadas pelas leis federais n° 5.194/1966, 4.076/1962, 6.835/1980 e 6.664/1979, respectivamente, bem como por resoluções do próprio CONFEA, o texto do PL preconiza que trata-se de norma de eficácia contida, ou seja, seu conteúdo depende de uma lei restritiva desse exercício. “A jurisprudência vem interpretando a necessidade dessa lei regulamentadora de forma restrita, entendendo que a regra geral é a liberdade do exercício de trabalho ou profissão sem quaisquer requisitos específicos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem julgados nos quais entende necessária a regulamentação de determinada profissão quando essa atividade está relacionada com imperativos de proteção à saúde, ao patrimônio e à segurança pública, de modo que a criação de requisitos para o desempenho do ofício é matéria de ordem pública”.
O problema está no uso indiscriminado de nomes de fantasia por parte de muitos empregadores para nominar postos de trabalho “exclusivos aos profissionais de engenharia, agronomia, meteorologia, geologia ou meteorologia”, que exigem formação e prevê atribuições privativas do profissional. No entanto, na nomenclatura, são utilizados termos genéricos como “analista”, ao invés de simplesmente “engenheiro”.
Além de ofender diretamente dispositivos constitucionais, esta prática, “aparentemente inofensiva”, tem gerado efeitos perversos para as entidades que fiscalizam o exercício profissional, expondo a sociedade aos riscos da atuação de leigos em atividades regulamentadas. O projeto ressalta que não basta a lei se não houver um “aparato administrativo apto a fiscalizar o exercício de cada carreira”.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: