14/06/2010

Projeto Ficha Limpa é sancionado por Lula

Correio do Povo 05/06/2010

Lula sanciona lei que veta candidatura de condenados

Com cinco dias de antecedência em relação ao prazo final, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem mudanças, a lei que proíbe a candidatura dos políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei, conhecida como Ficha Limpa, é resultado de um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara em setembro de 2009, com o apoio de mais de 1,3 milhão de assinaturas.

Superadas a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, agora as divergências sobre a validade da lei – para barrar candidatos que já foram condenados ou os que vierem a ser condenados – seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma emenda de redação, apresentada pelo senador Francisco Dorneles (PP-RJ) e aprovada no Senado, provocou polêmica sobre a abrangência da nova lei e sua validade para as eleições deste ano. Os senadores substituíram a frase "os que tenham sido condenados" por "os que forem condenados". Há interpretações de que a nova lei só valerá para condenações futuras.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, entende que a lei abrange apenas os condenados entre a publicação da lei, na segunda-feira, e o registro das candidaturas, em 5 de julho. A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou a Lula a sanção sem vetos. Sobre a polêmica da emenda de redação, a AGU disse que, nesses casos, deve ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Para a AGU, a CCJ aprovou a emenda, considerando que não modifica o espírito da proposta. A AGU também concluiu que não houve inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso e da União para legislar sobre direito eleitoral.

Especialistas em legislação eleitoral entendem que, como a lei foi sancionada antes de 9 de junho, data de início das convenções partidárias para escolha dos candidatos destas eleições, as regras poderão ser aplicadas neste ano.

Alguns reconhecem, no entanto, que os prejudicados pela lei poderão recorrer à Justiça. A Constituição estabelece que as normas eleitorais têm de ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito.

Zero Hora 05/06/2010

Ficha Limpa vigora a partir de segunda

Persiste indefinição sobre validade ou não da medida na eleição deste ano

A partir de segunda-feira, passa a valer a lei que exige ficha limpa para os candidatos a presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Ainda não se sabe, no entanto, se as regras serão aplicadas para quem pretende concorrer às eleições de 3 de outubro ou somente para 2012. Caberá à Justiça decidir.

O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, e foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara. A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz), mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado. Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado – que irá dar ou não o efeito suspensivo.

Ao sancionar ontem o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a polêmica emenda que estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar às eleições.

O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem impedidas de concorrer em eleições por oito anos. O projeto também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

Na interpretação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a nova lei vale para as eleições deste ano uma vez que ainda não há candidaturas oficializadas (as convenções partidárias que homologarão os candidatos vão de 10 a 30 de junho).

Zero Hora 08/06/2010

Ficha Limpa e a Lei de Gerson, por Onyx Lorenzoni*

Os políticos brasileiros já têm um discurso pronto para renovar seus votos junto ao eleitor nas eleições de outubro. “Nós aprovamos o projeto Ficha Limpa.” O projeto de iniciativa popular que barra a candidatura de políticos condenados pela Justiça recentemente foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, mas antes contou com uma forcinha, bem ao estilo da Lei de Gerson: só valerá para as sentenças expedidas após a promulgação da lei. Ou seja, aqueles políticos que lá se encontram e que já foram condenados não poderão ser atingidos pela retroatividade da norma. É a reafirmação da frase imortalizada, em meados da década de 70, pelo armador tricampeão do mundo: “Eu gosto de levar vantagem, leve vantagem você também”.

Pois foi esta a mensagem que os senadores passaram ao aprovar, sem constrangimento, emenda alterando o tempo verbal de alguns artigos da proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados e que tornava inelegíveis os políticos já “condenados” pela Justiça. Sob a alegação jurídica de que a norma não poderia retroagir, o texto atingirá aqueles que “forem condenados” pela Justiça, a partir da sanção presidencial. Apesar do ardiloso jogo de cintura adotado, os senadores se revezaram na tribuna e de forma loquaz bradaram: “Hoje o Brasil começa a mudar. Hoje o Brasil deixa de ser conhecido como o país da impunidade”. O que é de se lamentar, afinal não deveríamos precisar de uma lei para combater os desmandos, os abusos, a corrupção e a improbidade, a própria sociedade deveria segregar esses indivíduos.

Mas se houve deslize, também há motivo para comemoração. A nova lei aumenta de três para oito anos o período de “abstinência eleitoral” em que o mau político ficará sem poder concorrer quando for condenado pelo Judiciário. Assim, apesar de a jurisprudência atual contemplar o princípio da anualidade eleitoral, não se pode interpretar que a nova lei seja considerada uma mudança nas regras do jogo. Na verdade, a proposta vem ao encontro do clamor da sociedade já cansada do clima de impunidade que abarca a classe política e, sem dúvida alguma, a grande responsável pela celeridade na tramitação, impulsionada pelo constrangimento ético.

Desta forma, espero que a decisão a ser adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha o entendimento já externado por renomados juristas de que a nova lei poderá valer para o pleito de outubro deste ano. Porém, independentemente dessa decisão, o Democratas do Rio Grande do Sul já fez a sua parte ao transformar os critérios da lei em resolução interna, que exige de nossos candidatos critérios ainda mais rígidos do que a legislação aprovada. Afinal, passados mais de 30 anos da institucionalização pela cultura brasileira da Lei de Gerson – uma “lei” não escrita – é chegado o momento de dar um basta nas situações que proporcionam aos maus políticos benesses pessoais, sem que se importem com questões éticas ou morais.

*Deputado Federal 

Jornal do Comércio 08/05/2010

Ficha limpa depende de interpretação, avalia Dias

Ministro do TSE não garante aplicação da norma neste ano

Em entrevista coletiva na tarde de ontem, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias declarou que a aplicação do projeto de lei ficha limpa ainda nas eleições deste ano vai depender de interpretação judicial.

O ministro citou a Constituição Federal para lembrar que as leis sobre eleições só se aplicam no pleito do ano seguinte à sanção da norma. Entretanto, reconheceu que o entendimento da Justiça pode validar a aplicação da lei neste ano.

"Se questionada, caberá à Justiça Eleitoral, ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal, se manifestar sobre a validade dessa norma já para este pleito", projetou.

Dias também se pronunciou sobre a antecipação do prazo para se oficializar a campanha eleitoral. "É importante que a sociedade discuta esse assunto, buscando cada vez mais o aperfeiçoamento da legislação", defendeu, evitando se posicionar sobre o tema. Para o ministro, "é o Congresso Nacional que deverá decidir se alguma mudança se faz necessária".
O integrante do TSE acredita, ainda, que é válido o debate em torno de novas formas de financiamento de campanha. "A discussão sobre o financiamento público é de fundamental importância e felizmente tem estado na ordem do dia nas discussões da sociedade."

O ministro ressaltou que já existe aporte de recursos públicos para as campanhas eleitorais, que acontece por meio dos incentivos fiscais concedidos às emissoras de rádio e televisão para veiculação da propaganda eleitoral gratuita e dos repasses ao Fundo Partidário. "Estamos falando de financiamento exclusivamente público, pois financiamento público já existe, de uma certa forma."

Jornal do Comércio 11/06/2010

Ficha Limpa entra em vigor para as eleição de 2010

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram nesta quinta-feira (10) que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.

O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.

"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes. 

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

"As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral", afirmou Carvalhido. "Essa lei não tem finalidade casuística", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. "A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica", afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "O processo eleitoral está em pleno curso", concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. "Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos", afirmou. "Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro."

Zero Hora 11/06/2010

Ficha Limpa valerá em 2010, segundo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem à noite que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por um colegiado de juízes estão impedidos de disputar um cargo eletivo.

O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

– A lei tem aplicação na eleição de 2010 – respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por cinco de seus seis colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

– As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral – afirmou Carvalhido.

– Essa lei não tem finalidade casuística – afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação em 2010.

Abrangência da lei ainda gera dúvidas

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser respondida, também pelo TSE. á existe uma outra consulta no tribunal sobre essa questão.

Uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.

Correio do Povo 11/06/2010

TSE decide que Ficha Limpa será aplicado este ano

Por seis votos a favor e apenas um contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que a lei que veta a candidatura dos políticos com condenação na Justiça, por crimes graves, já será aplicada nas eleições deste ano. Houve uma certa polêmica no debate, com um dos ministros ameaçando pedir vista e adiar o julgamento, mas, diante do início das convenções partidárias ontem, os ministros mantiveram a discussão. Por abrir espaço para um debate sobre a constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE poderá ser levada ainda ao Supremo Tribunal Federal. Especialistas eleitorais, no entanto, acreditam que o apelo popular da proposta dificultará que algum partido ou entidade ouse tomar tal iniciativa.

Os ministros do TSE analisaram a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que tratou apenas da aplicabilidade ou não da nova lei nas eleições deste ano. Os ministros não analisaram outras consultas, que indagam sobre o abrangência da lei, principalmente tendo em conta uma modificação polêmica feita no tempo verbal do texto, durante sua votação no Senado. Novas consultas sobre essa abrangência já chegaram ao TSE e deverão ser analisadas posteriormente pelos ministros.

O projeto de iniciativa popular chegou ao Congresso em setembro do ano passado, com o apoio de mais de 1,3 milhão de assinaturas e depois agregou outros milhares, contabilizando durante a tramitação mais de 1,7 milhão de apoios. Para ser aprovado, foi flexibilizado e depois de adiada várias vezes, a votação nas duas Casas foi concluída no final de maio e virou lei no último dia 4, com a sanção presidencial.

O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido votou a favor da validade imediata da lei. Carvalhido citou votos de ministros e jurisprudências anteriores do tribunal para justificar seu voto.

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