Fonte: Núcleo de Imprensa CREA-RS e ASCOM SEAPDR
A certificação digital tem se tornado cada vez mais presente na realidade de muitos profissionais e, agora, passa a fazer parte, também, da rotina dos profissionais da Agronomia.
Com o objetivo de facilitar as atividades dos profissionais da Agronomia utilizando ferramentas digitais, a Câmara Especializada de Agronomia, com a participação da SEAPDR, elaborou o Anexo 5 da Norma de Fiscalização nº 02/2015 da CEAGRO, cuja homologação foi dada e consta da Decisão Plenária 99/2020, do CREA-RS, de 24 de setembro de 2020. O documento esclarece procedimentos referentes à assinatura eletrônica de receita agronômica e de atesto de visita à propriedade rural.
O uso da assinatura manual para “receita agronômica” e “atesto de visita” permanece sendo aceito em alternativa à utilização da assinatura eletrônica, que os profissionais poderão utilizar, por meio de certificado digital, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (ICP-Brasil) ou outro tipo de assinatura eletrônica aceitável para este fim desde que previsto em legislação específica.
A receita agronômica assinada eletronicamente deverá ser expedida em, no mínimo duas vias, destinando-se, a primeira, ao usuário e a segunda, ao estabelecimento comercial, que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão, podendo ser apresentada em meio físico ou arquivo digital.
O atesto de visita à propriedade é de posse do profissional que o emitiu, podendo ser apresentado em meio físico ou arquivo digital, devendo constar a assinatura do produtor rural ou outro meio que comprove a visita prévia e atual do profissional ao local de aplicação do agrotóxico. O atesto deve ser apresentado ao agente fiscal do CREA no momento da fiscalização, caso seja exigido.
Para a Engenheira Agrônoma Denize Leite Frandoloso, Coordenadora da Câmara de Agronomia do CREA-RS, que regulamenta a utilização do Receituário Agronômico e dá outras providências, a alternativa de assinatura eletrônica traz benefícios ao profissional e aos proprietários rurais, como a possibilidade de utilização de plataformas on-line e aplicativos, de forma ágil e moderna.
“O profissional pode estar na propriedade, fazer a recomendação através de seu celular, assinar a receita, que automaticamente chegará à revenda, com emissão da nota fiscal, concretizando a venda com as medidas corretas do produto para aquela propriedade”, detalha, afirmando também que a responsabilidade do Engenheiro Agrônomo não se altera, independentemente de assinatura manual ou eletrônica.
Destaca ainda o lado sustentável, pois diminuirá o número de papel e impressões desnecessárias, já que as vias assinadas, tanto da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – responsável pela fiscalização – quanto do profissional podem ser arquivos eletrônicos.
Esta disponibilização para todos os setores envolvidos também é citada como benéfica pela Eng. Denize. “Será um facilitador, inclusive, para a fiscalização, pois a receita com a devida responsabilização técnica estará acessível a todo o tempo”, avalia.
Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Rafael Lima explica que há tempos o setor produtivo vinha perguntando sobre a possibilidade do documento do profissional (receita agronômica) ser assinado de forma digital, com assinatura digital com certificação.
Lima destaca que a assinatura com certificação digital é tão segura ou mais que a assinatura física. “Por trás da certificação há processos de rastreabilidade e se algum profissional ‘emprestar’ a senha, estará emprestando uma assinatura para diversos fins, que vão desde assinaturas de compra e venda, até empréstimos bancários”, ressaltou.
Outro destaque, segundo Lima, é a facilidade e a agilidade, já que estamos na era digital, em que documentos físicos estão sendo substituídos rapidamente pelos processos eletrônicos.
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