O senhor, que tem uma vida profissional de mais de 30 anos totalmente dedicados à área previdenciária, como vê a PEC 287?
A intenção dessa PEC é a extinção do nosso Seguro Social, que está quase completando 100 anos. Com o mercado de trabalho cada vez mais informal e com a radical diminuição da credibilidade da previdência pública, haverá o crescimento do sistema privado. A pretensão é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, e com maiores exigências para a aposentadoria por idade – passaria a ser 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com o tempo mínimo de contribuição passando de 15 para 25 anos.
A PEC 287 está fundamentada em mentiras, quanto ao superávit/déficit e fingindo que as reformas de 1998 e de 2003 não tivessem acontecido, desrespeita princípios constitucionais. É um “saco de maldades” enorme. Além de restar apenas a aposentadoria por idade e com maiores exigências, ainda pretende proibir o recebimento de aposentadoria e pensão por morte, desvinculando do salário mínimo a pensão e o benefício assistencial.
A matéria tramita, neste momento, na Câmara dos Deputados. As discussões na Casa estão piorando a proposta original do governo?
A proposta original apresentava como cálculo para os benefícios iniciando em 51% da média de todas as contribuições, com o acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. O substitutivo do relator da Câmara dos Deputados traz uma nova forma de cálculo (sem mudar a média), exigindo “apenas” 40 anos de contribuição para atingir 100%. Porém, com o mínimo de contribuições, o benefício seria calculado em 70% da média, com o acréscimo, para as contribuições que excederem, de 1,5% para cada ano nos primeiros cinco, 2% para cada um dos cinco seguintes e 2,5% em cada ano de mais cinco.
Para entender essa complicação, vale o exemplo: para a aposentadoria por idade, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, o texto original daria 76% da média, enquanto o do substitutivo chega apenas a 70%; com 30 anos de contribuição teria 81% da média, enquanto a nova proposta alcança somente 77,5%; só com 35 anos de contribuição se torna ligeiramente vantajosa, de 86% para 87,5%; alcançando aos 40 anos a mais favorável, de 91% da média no texto original para 100%. Piora exatamente para os mais pobres, que têm maiores dificuldades na soma de tempo de contribuição.
Na pensão por morte, a PEC desvinculava o benefício do salário mínimo e também impedia a cumulação de aposentadoria e pensão. Ora, são dois benefícios com origens contributivas diversas, não podendo ser vedados o seu recebimento. É evidente que o fedorento bode da desvinculação do mínimo não foi mantido, mas sobre a possibilidade de cumulação, a emenda é torpe: anunciaram admitir se a somatória não ultrapassasse o teto do INSS, por volta de R$ 5.500, e o que veio no texto foi apenas até dois salários mínimos, um para cada benefício.
E quanto à regra de transição?
Sobre a regra de transição, o texto original era inconstitucional, criava graves diferenças para pessoas iguais. Imaginem dois segurados com o mesmo tempo de contribuição, 34 anos, 11 meses e 27 dias, mas que, na data da promulgação da emenda constitucional, tinham idades diferentes: um 50 anos e o outro apenas 49 anos, 11 meses e 29 dias. Para o primeiro bastaria cumprir os três dias de contribuição que faltavam, além do pedágio de 50%, ou seja, mais um dia e meio, enquanto o outro teria que contribuir até os 65 anos de idade. O relatório reduz o pedágio para 30%, mas estipula idade mínima progressiva, iniciando com 55 anos para os homens e 53 para as mulheres e crescendo, a partir de 2020, um ano a cada dois que passarem. Voltando ao mesmo exemplo, agora a regra de transição fica má para todo mundo: aquele que tinha 50 anos de idade e trabalharia apenas mais um dia e meio, ou só um dia, esbarra na idade mínima progressiva, aguardando mais cinco anos. Restringem-se as desigualdades na forma, mas pune-se mais gravemente o que mais necessita de garantias.
A Previdência Social precisa de reformas?
As reformas sobre benefícios já aconteceram em 1998 e em 2003, e foram bastante duras para os trabalhadores. Portanto, se alguma reforma pudesse acontecer, deveria ser sobre o custeio e não sobre benefícios. Por exemplo, poderia existir um impeditivo constitucional em desonerações sobre a folha de pagamento e sobre quaisquer isenções nas contribuições previdenciárias, inclusive para filantrópicas. Caberia também restrição constitucional às empresas que mantivessem dívidas com a Previdência Social. Sobre as costas dos trabalhadores a violência já foi bastante.
Conteúdo original publicado pela FNE.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: