As recentes inundações que impactaram o Estado do Rio Grande do Sul deixaram muitos cidadãos frente a situações de angústia e prejuízo. Entretanto, há uma medida disponível para auxiliar aqueles que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e residem nas regiões afetadas.
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
COMO SACAR:
Para se qualificar a esse saque de emergência, os trabalhadores têm a opção de utilizar o aplicativo “FGTS”, recorrer ao atendimento telefônico ou comparecer pessoalmente a uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Dada a situação de emergência, recomenda-se priorizar os canais digitais para evitar deslocamentos e aglomerações.
Veja o passo a passo para solicitar o saque pelo App.
Veja o passo a passo para cadastrar sua senha no app FGTS.
Até o momento, 14 cidades do Rio Grande do Sul foram oficialmente reconhecidas para o Saque Calamidade, incluindo Porto Alegre, Canoas e Santa Maria. A lista de cidades habilitadas e os prazos são atualizados conforme os processos de avaliação e documentação são completados pelas prefeituras locais.
O mecanismo do Saque Calamidade foi criado para proporcionar um alívio financeiro imediato àqueles que enfrentam os impactos diretos de desastres naturais.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Entretanto, conforme Decreto 12.016 de 07/05/2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade de maio de 2024.
O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado. O decreto deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para o saque, considera-se desastre natural:
Através deste suporte, espera-se que os trabalhadores possam reconstruir suas vidas com um pouco mais de segurança e tranquilidade financeira nestes tempos turbulentos.
Para mais informações, os interessados devem consultar o site oficial da Caixa ou entrar em contato pelos números fornecidos.
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