06/10/2017

SENADO ANALISA REVOGAÇÃO DE PARAGRAFO DA CLT QUE PERMITE NEGOCIAÇÃO SEM SINDICATO

Está em análise na Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o projeto de lei que visa retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior, e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional.

O texto é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e tramita sob o número PLS 348/2017. Foi designado para a relatoria o senador Romero Jucá (PMDB/RR)

O PLS busca revogar o parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a figura do empregado hipersuficiente, que é o titular de diploma de nível superior com salário igual ou duas vezes superior o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Segundo este decreto, o referido empregado hipersuficiente pode negociar as condições da prestação de seus serviços sem a presença da entidade sindical.

O projeto justifica a revogação deste parágrafo da CLT afirmando que ele parte da falsa premissa de que o trabalhador não se encontra em posição de vulnerabilidade perante seu empregador, situação que não encontra respaldo na realidade do mercado de trabalho. Exatamente por isso a Carta Magna torna obrigatória a participação do sindicato da categoria profissional na negociação coletiva.

 

 

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