Suprimir o Art. 57, inciso XII presente no Projeto de Lei Complementar (PLC 15/2021) ora em tramitação no Senado Federal e desta forma preservar a Lei 4950-A/66 que instituiu o Salário-Mínimo Profissional do Engenheiro. Com esta determinação, o presidente do SENGE, Cezar Henrique Ferreira e os vices José Luiz Azambuja e Diego Oliz, estiveram reunidos com o senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) na manhã desta terça-feira (13) em Porto Alegre.
Desde a aprovação relâmpago da Medida Provisória 1040/21 na noite do dia 23 de junho em sessão virtual deliberativa da Câmara dos Deputados em Brasília, o Sindicato dos Engenheiros do RS e a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), em sintonia com diversas entidades, partiram para a mobilização contra a tentativa injustificada de comprometer o processo histórico de valorização dos engenheiros brasileiros e ainda provocar significativos danos na base da Ação Sindical da nossa categoria.
De maneira detalhada, todas estas preocupações foram apresentadas ao Senador Lasier Martins. É dele a emenda supressiva ao artigo 37 do PLC que interfere negativamente na regulamentação das atribuições dos engenheiros eletricistas. Aos dirigentes do SENGE, Lasier manifestou seu apoio à manutenção da vigência do mínimo profissional do engenheiro e garantiu que irá trabalhar com foco nesta determinação nos próximos dias, prevendo que a votação no Senado ocorra já no início de agosto, após o fim do recesso parlamentar.
Também foi levada ao conhecimento do senador iniciativas do Sindicato que buscam negociar a Lei 4950-A nos Acordos Coletivos com o setor privado, em sintonia com o atual momento econômico vivenciado no mundo todo e no Brasil em especial, considerando as prioridades da manutenção dos empregos dos engenheiros, bem como a absorção e a retenção de profissionais recém formados pelas empresas.
Lasier Martins reiterou seu reconhecimento para a importância da valorização dos profissionais de Engenharia no equacionamento de soluções para o desenvolvimento socioeconômico do País. Neste sentido, em apoio à iniciativa do SENGE e da FNE, se comprometeu em apoiar a supressão do Art. 57, inciso XII, e levantou a possibilidade de que o Senado aprove à impugnação deste inciso, coisa que será efetivada com a aprovação do requerimento do senador Espiridião Amin. O senador de Santa Catarina apresentou um requerimento para que simplesmente seja desconsiderado o trecho no projeto que suprime a lei do piso. Ele alega, como também já foi denunciado pela FNE, que essa parte, surgida por meio de uma emenda “jabuti”, não tem pertinência temática à MP. Conforme notícia publicada no site da FNE, a decisão de atender a tal requerimento é uma prerrogativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), após submetê-la a análise dos consultores da Mesa do Senado.
Lasier Martins se comprometeu também a articular junto ao relator da matéria, a possibilidade de encaminhar a impugnação deste ítem, bem como organizar com os demais senadores, favoráveis à manutenção do SMP, manifestações contundentes no plenário do Senado Federal.
Aos sindicalistas, Lasier Martins expos vários de seus projetos em tramitação, dentre eles, o projeto de apoio ao desenvolvimento econômico e social destinado à Metade Sul do estado.
Ainda sobre o mínimo profissional, outros senadores convergem suas ações pela preservação do SMP. O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou emenda supressiva ao artigo 57, na qual cita parte do parecer do ex-ministro do STF, Francisco Rezek, emitido a pedido da FNE, salientando que não é inconstitucional fixar piso salarial tendo como referência o salário-mínimo. Também afirma que a discussão a respeito do “valor” do piso salarial “é tema que somente poderia ser objeto de apreciação mediante amplo debate, inclusive com os trabalhadores e suas entidades, e nunca como fruto de uma medida abrupta, autoritária e ilegítima”.
Lembrando que a Medida Provisória 1040/21 foi aprovada na noite do dia 23 de junho em sessão virtual deliberativa da Câmara dos Deputados em Brasília. Editada pela Presidência da República em março deste ano, a MP foi habilmente estruturada para abarcar de uma só vez o maior número possível de alterações no ordenamento legal. Somando-se às emendas apresentadas pelos deputados, o texto ataca dezenas de regulamentações, entre elas a Lei 4950-A/66 que estabeleceu em 1966 o Salário-Mínimo Profissional do Engenheiro, conforme proposto pelo deputado pelo Alexis Fonteyne (NOVO/SP) e incluído na calada da noite.
No papel, a MP foi editada para dispor sobre “a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização societária e de atos processuais, a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e dá outras providências”.
MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DO PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS AVANÇA NO SENADO
Já são 26 emendas apresentadas pelos senadores pedindo a supressão da proposta de revogação da Lei 4950-A/66, contida no texto da MP 1040.
SENADOR ATENDE FNE E APRESENTA EMENDA PARA PRESERVAR SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Compreendendo a inadequação do dispositivo, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) atendeu ao pleito da Federação Nacional dos Engenheiros apresentando emenda que assegura a preservação do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e de outras categorias, previsto na Lei 4.950-/1966.
FNE E SENGE-RS EM DEFESA DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO
Em vídeo divulgado na quarta-feira (30), o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Pinheiro, afirma que a entidade já está entrando em contato com o senador Irajá Abreu (PSD-TO), designado relator da MP 1040/2021 no Senado, para tratar sobre a importância do Salário Mínimo Profissional, bem como sobre a relevância e responsabilidade desta categoria profissional.
EM UM CANETAÇO, CÂMARA DOS DEPUTADOS TENTA ACABAR COM O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO
Incluída numa longa, confusa e genérica Medida Provisória aprovada na noite desta quarta-feira (23) pela Câmara dos Deputados, a revogação tácita da Lei 4950-A/66, que há 55 anos estabeleceu o Salário Mínimo Profissional do engenheiro é mais um duro golpe contra os trabalhadores, os engenheiros, os sindicatos e a sociedade brasileira. O texto segue agora para tramitação no Senado.
UM JABUTI CONTRA O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
A Federação Nacional dos Engenheiros publicou, nesta quinta-feira (24), manifesto em repúdio à emenda apresentada pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP) à MP 1040, revigando a Lei Lei 4.950-A/1966 que estabelece o Salário Mínimo do Engenheiro. O dispositivo aprovado na Câmara, que se apoia em visão ultraliberal e despreza característica da remuneração salarial, deve ser descartado no Senado.
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