A ação é fundamentada no art. 234 e 235 da Constituição Estadual, o qual determina que a política estadual de ciência e tecnologia será definida por órgão específico, no caso o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Apesar de ser o órgão constitucional encarregado da definição da política estadual de Ciência e Tecnologia, não há qualquer parecer técnico ou consulta prévia antecedente ao encaminhamento do projeto de lei, caracterizando a inconstitucionalidade da Lei aprovada.
A ação recebeu o número 0312587-78.2017.8.21.7000 e aguarda a apreciação do pedido liminar de suspensão do processo de extinção até o pronunciamento final do Tribunal de Justiça do Estado.
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