30/11/2022

SENGE e AECEEE contestam paridade de serviços passados em ação da CEEE contra ELETROCEEE

O SENGE-RS e a AECEEE, atentos a defesa dos interesses dos seus associados, no tocante aos Planos Previdenciários da Fundação CEEE, protocolaram na última segunda-feira (28/11/2022), pedido de admissão como “Amici Curiae” no processo n. 5051477- 51.2019.8.21.0001/RS, ajuizado pelas empresas do Grupo CEEE contra a FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL – ELETROCEEE, no qual discutem a validade dos compromissos formalmente contratados e que serviram para garantir a segurança na migração dos Participantes e Assistidos para um novo Plano de Previdência.

Pretendem as empresas autoras revisar o regulamento da Fundação, distorcendo a natureza dos valores que pretendem ver restituídos, pois considera que a paridade sobre os “serviços passados” – contribuição extraordinária, deve recair de forma paritária sobre os participantes, o que não é correto.

Assim, na petição protocolada (vide documento) pedem:

1. Sejam admitidas como AMICI CURIAE nos autos da presente ação, permitindo o exercício, com efetividade, do papel de colaborarem e auxiliarem esse Juízo, por meio de manifestações; apresentação de documentos; e participação dos demais atos processuais;

2. Sejam intimadas de todos os atos da presente ação;

3. Seja dada a celeridade ao presente feito, em vista de que o processo de retirada está sendo retomado pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul – CEEE com previsão de término no início do próximo ano;

4. Por fim, pede sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pelas partes autoras, na forma da lei. Caso os pedidos sejam providos total ou parcialmente, requer que esse Juízo se atente que as contribuições extraordinárias a serem declaradas paritárias (contribuições extraordinárias – serviços passados), sejam somente aquelas que são exclusivas dos Participantes/Assistidos e da Patrocinadora e não obrigação exclusivamente dessa, como por exemplo: obrigações da Cláusula 25. Além disso, que os superávits recebidos pela CEEE deverão ser compensados com eventuais contribuições a serem restituídas. Por fim, que o início da paridade seja a partir do trânsito em julgado da presente ação ou, no máximo, da sentença.

Clique aqui e conheça a íntegra do documento

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