Priorizar as negociações e o diálogo é a forma pela qual SENGE conduz sua luta pelo reconhecimento do Salário Mínimo Profissional, em defesa dos engenheiros, sempre buscando o equilíbrio entre o que é benéfico para os trabalhadores engenheiros, para a empresa e para toda a sociedade.
Apenas quando falham as tentativas de diálogo, o SENGE busca solucionar por meio de ações judiciais. Foi esse o caso na mais recente decisão em que a Justiça reconheceu serem devidas as diferenças salariais oriundas do descumprimento do piso salarial legalmente aplicável aos profissionais na função de engenheiro.
Na ação contra empresa sediada no Rio Grande do Sul (Processo 0021541-30.2017.5.04.0205), o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu por unanimidade o direito a diferenças salariais oriundas da lei 4.950-A/66, a todos os profissionais com curso superior em Engenharia que executem atividades próprias à função de engenheiro, independentemente de nomenclatura de cargo definida pela empresa. Tal decisão, reforça o entendimento inequívoco de que o Piso Salarial é devido aos profissionais que desempenhem funções típicas de engenheiro, ainda que a empresa registre a contratação sob cargo diferente.
Ainda na decisão, a empresa foi sentenciada pela prática de dumping social (dano social coletivo) em decorrência do descumprimento do piso salarial do Engenheiro. Ressalte-se que é a segunda condenação por prática de dumping social proferida em turma diversa no Tribunal Regional do Trabalho, o que vem consolidando a tese do dano moral coletivo postulada pelo SENGE no que tange ao descumprimento massivo do piso salarial legal aos profissionais, lesando toda a sociedade.
Essa vitória para os engenheiros contratados pela empresa é resultado de uma batalha do SENGE na luta contra o descumprimento do piso salarial de engenheiros, uma das maiores conquistas desta categoria profissional e principal bandeira do sindicato. O processo tem o patrocínio de Schumacher & Vitola Advogados Associados.
Uma mobilização permanente do SENGE-RS, o Salário Mínimo Profissional foi instituído a partir da Lei Federal 4.950-A/66, que estabelece os valores mínimos a serem pagos aos profissionais celetistas e deve servir como referência à administração pública direta e indireta da União, estados, municípios, visando a valorização profissional.
Seguindo o estabelecido, em 2022, a remuneração é de R$ 7.272,00 para seis horas diárias de jornada, e de R$ 10.908,00 para oito horas.
O Piso Salarial Nacional é uma luta de todos, e seu pagamento é garantido pela Lei 4.950-A/66, que estabelece os valores mínimos a serem pagos aos profissionais celetistas.
Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
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