18/04/2016

SENGE OBTÉM SENTENÇAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL TAMBÉM NA RANDON E NA SOPRANO

Contabilizamos mais duas sentenças favoráveis à observância do Piso Nacional do Engenheiro, desta vez em duas das principais empresas do setor metalmecânico da Serra Gaúcha, Randon e Soprano, a exemplo do que já aconteceu na Microinox, Máquinas Sazi, Guerra, Robertshaw, Jost, Endosul, Madal, G Paniz, Master, entre outras em andamento. O quadro impulsiona a motivação pela mobilização por parte dos colegas de todo o Estado.

Randon

No caso da Randon, a sentença da Juíza Ana Júlia Fazenda Nunes da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul deferiu pela existência de “diferenças salariais pela não observância do salário profissional (8,5 salários mínimos nacionais), em parcelas vencidas e vincendas (em relação aos contratos de trabalho ainda vigentes), em relação aos empregados e ex-empregados e respectivos períodos em que a reclamada reconhece a atuação como engenheiros”. E prossegue: “são devidos reflexos em férias com 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por tempo de serviço e FGTS”. A juíza Ana Júlia Fazenda Nunes, considerando “entendimento jurisprudencial pacificado” do Supremo Tribunal Federal, estendeu os efeitos da sua sentença a todos os engenheiros da empresa.

Soprano

Já na Soprano, a sentença do juiz Adriano Wilhelms da Vara do Trabalho de Farroupilha reconhece “o direito dos integrantes da categoria dos engenheiros à percepção do salário mínimo profissional estabelecido na Lei 4.950-A/66 de 06 (seis) horas, acrescido do adicional de 25% para cada hora excedente à sexta diária, consoante previsto no art.6º, da Lei4.950-A/66” e determina expressamente sua observância por parte da empresa.

A sentença da Justiça do Trabalho de Farroupilha condena a Soprano também ao pagamento de diferenças salariais aos profissionais “que exerçam na reclamada função de engenheiro com remuneração inferior” com reflexos em: férias com 1/3; 13º salário; aviso prévio; horas extras e adicional noturno (conforme os adicionais praticados no contrato de trabalho), bem como no adicional de tempo de serviço; participação nos lucros e em “todas as demais parcelas pagas nos contratos de trabalho sub judice que tenham como base de cálculo o salário do trabalhador”. A sentença inclui ainda a incidência do Piso do Engenheiro no FGTS com 40%, em parcelas vencidas e vincendas, durante todo o contrato de trabalho;

O SENGE chama atenção de todos os colegas, especialmente os da Randon e da Soprano, para que entrem em contato com Diretoria de Negociações Coletivas do Sindicato através do e-mail [email protected] para obter mais detalhes dos desdobramentos e possibilidades criadas a partir destas sentenças.

Tanto no caso da Randon quanto no da Soprano cabe recurso por parte das reclamadas.

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