20/10/2022

SENGE obtém vitória e justiça sentencia empresa de Caxias do Sul por prática de dumping social

Uma decisão inédita, o acórdão do TRT-4 sentenciou empresa de Caxias do Sul pela prática de dumping social (dano social coletivo) por descumprimento do piso salarial do Engenheiro. A decisão foi publicada no último dia 4 de outubro e ainda cabe recurso.

Essa vitória para os engenheiros contratados pela empresa é resultado de uma batalha do SENGE na luta contra o descumprimento do piso salarial de engenheiros, uma das maiores conquistas desta categoria profissional e principal bandeira do sindicato.

É uma prática do SENGE usar ações judiciais como último recurso, apenas quando fracassam as negociações e o diálogo. É desta forma que o SENGE conduz sua luta pelo reconhecimento do Salário Mínimo Profissional, em defesa dos engenheiros, sempre priorizando o diálogo e entendendo ser bom para a empresa, para os trabalhadores engenheiros e para toda a sociedade.

A Ação Coletiva (nº 0020282-85.2017.5.04.0403) foi ingressada pelo SENGE-RS contra a empresa de móveis em razão do reiterado descumprimento do piso salarial dos profissionais de Engenharia (em 2019, o SENGE já denunciava a prática por esta mesma empresa). Lembrando que o chamado Salário Mínimo Profissional dos engenheiros é uma determinação da Lei Federal 4950-A/66.

Mesmo após tramitação de recursos por parte do SENGE, a sentença proferida em 26/08/21 reconheceu ser devido o pagamento do piso salarial legal (de 8,5 SM para jornada de 8 horas) para os profissionais engenheiros ocupantes de cargo que exija graduação em Engenharia.

Entretanto, a sentença inicialmente entendeu não existir a prática de dumping social por parte da empresa. Assim, foi necessário ao SENGE entrar com Recurso Adesivo solicitando a reforma da sentença, de modo que fosse reconhecida a prática de Dumping Social, que significa a prática de dano coletivo à sociedade.

O processo foi novamente encaminhado para a 8ª Turma do TRT da 4ª Região e o Acórdão, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença quanto à condenação ao piso salarial.

Porém por maioria, vencida a Relatora, a empresa foi condenada em voto divergente proferido pelo Desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, acompanhado pelo Desembargador Luiz Alberto de Vargas, que entenderam por condenar a empresa em dumping social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser revertido para entidade pública e/ou filantrópica a escolha do Ministério Público do Trabalho.

Veja o excerto dos fundamentos do voto divergente de decisão inédita no TRT-4, sobre a aplicação do dumping em ação por descumprimento do piso salarial dos Engenheiros:

“(…)Com efeito, a utilização do processo do trabalho, mediante a sonegação contumaz de direitos para posterior defesa em ação trabalhista, com o afã de fragilizar as condições de

trabalho, para auferir enriquecimento ilícito empresarial, com violação de dispositivos legais de ordem pública, sobretudo no que tange a direitos sociais consagrados na Constituição da República, gera, sem dúvida, dano social, haja vista a flagrante violação dos preceitos do Estado Democrático de Direito concernentes à função social da propriedade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(…)”

O processo tem o patrocínio do Schumacher & Vitola Advogados Associados.


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