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Do presidente do Sindicato dos Engenheiros no RS
Ao COESPPCI
Consulta sobre prorrogação de prazo de prédios existentes
Atendendo a consulta realizada pelo Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, por meio do ofício 029/2019, informamos que o Sindicato dos Engenheiros se posiciona contra a prorrogação de prazo para adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes.
Comprometido com o conhecimento técnico inerente à atuação dos engenheiros, bem como com o cumprimento da legislação visando a segurança da população, o SENGE vem atuando de forma ativa desde a tragédia ocorrida em Santa Maria por meio de reuniões e, ainda, de uma série de contribuições ao aperfeiçoamento da Lei de Incêndios, integrando inclusive a Comissão Especial instalada pela Assembleia Legislativa. Durante esse período, especial preocupação com a padronização dos procedimentos e a estrutura do Estado para aprovação e fiscalização dos projetos de proteção e prevenção contra incêndios marcaram as ações e manifestações do Sindicato.
Além disso, o SENGE manifestou desde o início sua discordância em relação a abertura de precedentes para que pessoas sem habilitação técnica continuassem analisando, deliberando e vistoriando projetos. Especialmente após o protocolo de dois projetos de lei complementar (nº 83/2014 e nº 84/2014), apresentados pelos deputados Vinicius Ribeiro (PDT), Marisa Formolo (PT) e Maria Helena Sartori (PMDB), e pelo Executivo, respectivamente, o SENGE intensificou os alertas sobre os riscos que a flexibilização da Lei de Incêndios representa à sociedade.
Diante da intensa atuação do Sindicato, a entidade foi convocada pelo Governo do Estado para uma reunião que tinha por objetivo buscar um consenso sobre as emendas à Lei de Incêndios. Estavam presentes também parlamentares, representantes do Corpo de Bombeiros, Ministério Público e diversas entidades representativas. Naquela oportunidade, foram acolhidas duas recomendações realizadas pelo SENGE em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 84, que trouxe alterações à Lei 14.376/2013.
A primeira se referia ao parágrafo 21, sobre a não flexibilização da análise dos projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) a todos os servidores do Corpo de Bombeiros. Na proposta do Executivo, a atividade será resguardada aos profissionais legalmente habilitados, no caso, engenheiros e arquitetos, em cumprimento a Lei Federal nº5.194/66, e aos oficiais do Corpo de Bombeiros com Curso de Formação ou de Especialização de Bombeiro.
Outra recomendação do SENGE acolhida se refere à classificação de risco das edificações, presente no parágrafo 53. No PLC proposto pelo executivo, empreendimentos de baixo e médio risco poderiam ser enquadrados no PSPCI – Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio, o que configura grave risco na medida em que abrange cerca de 80% das edificações. Na nova proposta, as tabelas que definem as edificações de médio risco serão revisadas a fim de corrigir distorções. Esta nova formatação definirá o seu enquadramento no processo simplificado e a obrigatoriedade de um responsável técnico de acordo com as características do empreendimento.
As entidades aprovaram também a alteração do artigo 5º, autorizando aos municípios mediante alguns requisitos a expedição de licenças precárias e provisórias de funcionamento nos estabelecimentos de baixa carga de incêndio.
Por indicação da Casa Civil, o SENGE passou então a compor o Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndios, junto com outras 19 entidades sob a coordenação do Corpo de Bombeiros, entre representantes do Poder Executivo, entidades de classe e segmentos da construção civil, comércio e indústria.
Até a sanção da lei, o SENGE sediou inúmeras reuniões com profissionais da área de segurança e proteção contra incêndios para tratar sobre os problemas e entraves que vinham sendo enfrentados pelos profissionais de Engenharia e Arquitetura.
Na oportunidade, foram apontadas questões que precisavam ser enfrentadas em virtude da demora da regulamentação da Lei de Incêndios, como a apresentação de sucessivas alterações de critérios técnicos com aplicação imediata, provocando retrabalhos, inclusive em processos que já contavam com aprovação anterior; conflitos em decorrência da aplicação da Lei Kiss para prédios existentes cuja concepção das edificações foi feita por ocasião da vigência de outros critérios normativos e que agora inviabilizam a adequação da edificação. Não existe tratamento diferenciado para as edificações existentes que seja capaz de regularizar a edificação. Em cidades como Porto Alegre, por exemplo, é total a intransigência quanto a tal situação gerando impasse; falta de uniformidade de critérios para a análise dos PPCI, bem como para a realização das vistorias por parte dos membros das Seções Técnicas do Corpo de Bombeiros, cujas atividades de caráter técnico são desenvolvidas por pessoas sem habilitação profissional. Clara adoção de procedimentos protelatórios por parte dos membros do Corpo de Bombeiros para evitar futuras responsabilizações e penalizações, à semelhança do que ocorreu na cidade de Santa Maria (RS); tratamento desrespeitoso e aviltante por parte dos integrantes das Seções Técnicas do Corpo de Bombeiros para com os profissionais engenheiros e arquitetos; extrema morosidade na análise dos PPCIs. Em Porto Alegre, por exemplo, os processos demoram cerca de 10 meses para que se obtenha um primeiro parecer; falta de profissionais com formação técnica e em número suficiente para atender à demanda de processos.
Com a sanção da flexibilização da Lei de Incêndios pelo governo Sartori, em 2016, severas alterações foram introduzidas ao texto, passando a permitir que pessoas sem qualquer capacitação profissional (proprietários e prepostos) elaborassem os documentos que orientam as medidas de segurança contra incêndio a serem implementadas nas edificações.
Ao optar pela redução de exigências e permitir que leigos preencham um simples formulário via internet para obter licenciamentos sem Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), sem o fundamental acompanhamento de responsável técnico e também sem qualquer vistoria do Corpo de Bombeiros, o governo do Estado assumiu a completa responsabilidade sobre outra possível tragédia. Além disso, a lei ainda ampliou os prazos de renovação dos Alvarás de Prevenção e Proteção contra Incêndio, de forma que as edificações possam ser vistoriadas em até cinco anos, conforme o grau de risco.
A situação foi mais uma vez denunciada pelo SENGE aos Poderes Executivo, Legislativo e à sociedade. Somado a isso, foram feitos sucessivos alertas sobre a falta de estrutura e capacidade técnica do Estado para analisar os projetos, inconsistências nos processos, bem como o tratamento desrespeitoso concedido pelas Seções Técnicas do Corpo de Bombeiros aos profissionais de Engenharia e Arquitetura.
Diante da insegurança gerada pela legislação e a situação enfrentada pelos profissionais, o SENGE ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) buscando revogar alguns artigos da Lei Complementar 14.924/2016 e do Decreto 53.280/2016 que preveem excessiva flexibilização das normas de segurança, proteção e prevenção contra riscos de incêndio.
A medida judicial visava exigir do Estado o cumprimento do seu dever legal de garantir a segurança pública a partir da criação de condições técnicas para que o Corpo de Bombeiros Militar possa exercer o seu trabalho de forma eficiente, por meio da necessária presença e apoio dos engenheiros na Corporação. Isso porque a referida categoria é legalmente habilitada para orientar e implementar medidas protetivas contra incêndio, e com isso oferecer segurança em casos de responsabilização, o que evitaria que o nosso Estado seja novamente protagonista de uma tragédia nas proporções do ocorrido em Santa Maria.
A Adin também tinha como objetivo alertar sobre os sérios riscos da precarização da fiscalização das edificações, como a dispensa de vistorias e de projetos de PPCI para expedição e renovação de alvarás, com informações prestadas por leigos, e a ampliação dos prazos de validade desses documentos, entre outros procedimentos que desprezam a competência técnica necessária a esse processo.
A Ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, resultando na notificação do então presidente da ALRS, Edegar Pretto, do governador Sartori e do procurador geral, Euzébio Ruschel.
Durante toda a mobilização contra a flexibilização da Lei de Incêndios, o SENGE promoveu uma série de reuniões com os profissionais que atuam na área, com representantes do Corpo de Bombeiros e de diversas entidades. Também promoveu eventos e apoiou ações da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
Destaque para a denúncia enviada pela Associação à Organização dos Estados Americanos (OEA), em janeiro de 2017, pedindo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da entidade a responsabilização do Brasil pela tragédia e pela violação dos direitos das famílias. O Sindicato dos Engenheiros é uma das entidades realizadoras desta iniciativa, liderada pelo Instituto Juntos — Justiça, Cidadania e Políticas Públicas e pela AVTSM, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e do IABRS.
No ano seguinte, marcando os cinco anos da tragédia da Boate Kiss, o SENGE promoveu em Santa Maria a 11ª edição dos Painéis da Engenharia, que tratou sobre o futuro da segurança contra incêndio. O evento reuniu professores e especialistas nacionais e internacionais, que ministraram dois dias de palestras e workshops tratando sobre diversos temas ligados à segurança e prevenção contra incêndio. Destaque para a presença do professor da Universidade de Coimbra (Portugal), Dr. João Paulo Correia Rodrigues, que também ministrou a Palestra Magna no evento e o curso sobre Análise de Risco e Organização da Gestão da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. A renda do evento foi revertida à AVTSM.
Alexandre Wollmann
Diretor-presidente do SENGE
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