O dia 10 de setembro é definido oficialmente como o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, é a maior campanha anti estigma do mundo, cujo lema de 2024 é “Se precisar, peça ajuda!” e abrange diversas ações de prevenção.
De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2019, foram registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano; ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia.
É sabido que, na grande maioria dos casos, o ato de dar fim à própria vida é consequência de uma série de diagnósticos de transtornos mentais, como depressão grave; ansiedade generalizada; Burnout; bipolaridade; entre outros quadros que afetam seriamente o portador.
Tais transtornos, dependendo de seu nível de gravidade, podem ter por como consequência também o diagnóstico de alienação mental no indivíduo, ou seja, quando estes tornam-se incapazes de gestionar os próprios interesses e bem-estar.
Assim, tendo em vista o quão sérios podem se tornar os quadros não tratados, a patologia alienação mental encontra-se prevista no rol das doenças tidas como graves perante a legislação, ensejando diversos direitos aos portadores, dentre os quais encontra a isenção de imposto de renda sobre aposentadorias, pensões ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º, conforme define a Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independentemente da cura.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo site: www.mdbadvogados.com.
Rafael Dutra Corrêa da Silva Isabelle Castro de Carvalho
OAB/RS 78.922 OAB/RS 129.791
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